Google

Aviso: Se está a ler esta mensagem, provavelmente, o browser que utiliza não é compatível com os "standards" recomendados pela W3C. Sugerimos vivamente que actualize o seu browser para ter uma melhor experiência de utilização deste "website". Mais informações em webstandards.org.

Warning: If you are reading this message, probably, your browser is not compliant with the standards recommended by the W3C. We suggest that you upgrade your browser to enjoy a better user experience of this website. More informations on webstandards.org.

Advance (ADV)

Notícias

Publicar Publicado em: 23-05-2023

Técnico/a Superior em regime de contrato de trabalho a termo certo

Descrição do cargo/posição/bolsa

Cargo/posição:

Técnico/a Superior em regime de contrato de trabalho a termo certo

Referência:

UIDP/04521/2020 – Técnico/a Superior de Gestão de Comunicação de Ciência

 

Resumo do anúncio:

O Advance – Centro de Investigação Avançada em Gestão do ISEG, membro do CSG – Investigação em Ciências Sociais e Gestão, abre concurso para a contratação de um/a técnico/a superior de gestão de comunicação de ciência. As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos do Advance e do CSG para 2022–2023 no âmbito do Financiamento Programático com a referência UIDP/04510/2020, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT).

 

 

Texto do anúncio

 

1 — A Direção do Advance deliberou abrir concurso de seleção para um lugar de técnico/a superior de gestão de comunicação de ciência, em regime de contrato de trabalho a termo certo, por 6 meses,  eventualmente renovável, ao abrigo do Código do Trabalho. As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos do Advance e do CSG para 2022–2023 no âmbito do Financiamento Programático com a referência UIDP/04521/2020, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT).

 

2 — Legislação Aplicável:

Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

 

3 — O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor Doutor Vitor Gonçalves, Professor Catedrático do ISEG – Universidade de Lisboa

 

Vogais:

Professora Doutora Sara Falcão Casaca, Professora Catedrática do ISEG – Universidade de Lisboa

Professor Doutor Eduardo Moraes Sarmento, Professor Auxiliar do ISEG – Universidade de Lisboa

Professor Doutor Pedro Neves, Professor Auxiliar do ISEG – Universidade de Lisboa

 

Vogais Suplentes:

Professor Doutora Carla Curado, Professora Associada do ISEG – Universidade de Lisboa

Professora Doutora Amélia Branco, Professora Associada do ISEG – Universidade de Lisboa

 

4 — O local de trabalho situa-se nas instalações dos membros do Consórcio CSG.

 

5 — A remuneração mensal a atribuir é equivalente à prevista para a carreira de Técnico Superior da Administração Pública, entre a 2ª e a 3ª posição remuneratória, e será ajustada de acordo com o perfil e experiência do candidato que vier a ser selecionado.

 

6   — Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas desde que cumulativamente:

a) sejam titulares do grau de Licenciado. Caso o grau académico tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação;

b) sejam detentores de um currículo profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver e possuam experiência prévia de gestão da comunicação de ciência em instituições de investigação do ensino superior;

c) tenham domínio da língua portuguesa e inglesa.

 

7 – Descrição das funções a exercer:

As funções incluem o apoio à gestão da comunicação da missão e das atividades do Advance e do CSG, incluindo: elaboração de um plano anual de comunicação que garanta a promoção e a visibilidade da missão e atividades do Advance e de todos os Centros que integram o CSG; elaboração de conteúdos que promovam a divulgação interna e externa, tanto em português como em inglês, de eventos científicos, projetos de investigação, publicações e outros resultados científicos; adequação dos conteúdos produzidos de forma a reforçar a política de ciência aberta do Advance e de todos os centros que integram o CSG, garantindo a difusão das suas atividades junto de stakeholders e da comunidade mais vasta, designadamente através dos media e social media; gestão dos canais de divulgação e dos seus conteúdos; e apoio a eventos científicos .

 

8 — Formalização das candidaturas:

8.1. As candidaturas são formalizadas mediante apresentação de carta de candidatura, dirigida ao Presidente do Advance, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade/ Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

8.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no nº 6 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia/s de certificado/s ou diploma/s;

b) Curriculum vitae detalhado, devendo ser assinaladas as formações, atividades e experiências que o candidato considera mais relevantes e que permitam avaliar a respetiva relevância, atualidade e adequabilidade das competências ao cargo a desempenhar;

c) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

8.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico geral@advance.iseg.ulisboa.pt até ao último dia do prazo de abertura do concurso. Data limite de candidatura: 8.6.2023.

 

9 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a b) do ponto 7.2, ou os apresentem de forma ilegível ou inválidos ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

 

10 — A seleção realiza-se através de avaliação curricular a todos os candidatos.

 

11 — São critérios de avaliação os constantes do presente número:

11.1. Serão excluídos os candidatos cujas qualificações, currículo e experiência profissional não se enquadrem no definido no nº 6.

11.2. A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no Curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova respectiva da experiência profissional relativamente às exigências do cargo.

11.3. A classificação final terá como base a avaliação curricular (100%).

11.4. O sistema de classificação dos candidatos é expresso numa escala de 1,0 a 5,0 pontos, até à casa decimal. A posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 4,0 pontos.

 

12 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

13 — Assiste ao júri a faculdade de não selecionar os candidatos que não tenham a qualidade e perfis adequados em termos de mérito absoluto e relativo.

 

14 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

 

15 — Todos os candidatos serão notificados da decisão final de seleção por e-mail com recibo de entrega da notificação, e a lista de classificação final publicitada na página eletrónica do Advance, sem prejuízo do disposto nos artigos 110º a 114º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Com a notificação, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.

 

16 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

 

17 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

 

18 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Advance promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso.

 

Autor: JOÃO MANUEL JORGE ESTÊVÃO