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Secretaria das Licenciaturas

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Acesso - Regimes Link

REGIME MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO NO ENSINO SUPERIOR

LICENCIATURAS - ANO LETIVO 2017/2018

 

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
 
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
 
Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

 

Candidaturas Online: (Disponível apenas durante o período de candidaturas)

1 a 31 de Julho de 2017 - ( ver aqui)

 

Nota:
Caso sejas aluno ou ex-aluno do ISEG deverás efetuar o login no Aquila e proceder à candidatura, atualizar dados pessoas e de seguida proceder à candidatura pelo seguinte percurso:

 

Estudante > Candidaturas > Licenciatura

 

Podem requerer a mudança de par instituição/curso, os estudantes que:
- Estejam ou tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de Ensino Superior Nacional e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- No caso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições, os mesmos só podem candidatar-se a este regime, desde que decorridos os dois semestres relativos à prescrição.
 
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes de um Estado-Membro da União Europeia ou com nacionalidade portuguesa que:
- Estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído;
- Para os estudantes titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário Português, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pelo ISEG, para o curso a que se candidatam, são satisfeitas através da aplicação do Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual e em conformidade com a Deliberação CNAES n.º 973/2015, de 29 de maio.
 
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através do concurso especial para "Maiores de 23 anos", realizado no ISEG, (regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º113/2014, de 16 de julho), as provas de ingresso (exames nacionais), podem ser substituídas pelas provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, exigidas pelo ISEG no curso a que se pretendem candidatar.
Os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica (DET) ou com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional (DTSP), não podem requer a substituição das provas, tendo que comprovar a realização dos exames nacionais. (n.º 2 dos arts. 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho).
 
Provas de ingresso exigidas:
- Matemática A ou;
- Matemática A + Economia ou;
- Matemática A + Português;
 
Notas:
- Classificação mínima provas de ingresso: 95 (escala de 0 a 200)
- Classificação mínima nota de candidatura: 100 (escala de 0 a 200)
 

Critérios de Seriação:

Os candidatos serão ordenados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios a):
1º Média ponderada das classificações obtidas na(s) prova(s) de ingresso exigidas (50%) e ensino secundário ou equivalente (50%) b);
2º Maior número de disciplinas/unidades curriculares realizadas no curso/escola de origem (uma disciplina anual é considerada equivalente a semestrais);
3º Melhor média aritmética das disciplinas/unidades curriculares realizadas no curso/escola de origem c).
 
Notas:
a) A colocação dos candidatos a cada curso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação acima fixados.
A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
b) Sem prejuízo da verificação das condições previstas no Regulamento aprovado pela Portaria nº181-D/2015, de 19 de Junho, os candidatos só serão admitidos a concurso se satisfizerem as classificações mínimas exigidas aos candidatos através do Regime Geral, nomeadamente a nota mínima na prova de ingresso e a nota mínima de candidatura.
Os candidatos que não sejam detentores da prova de ingresso exigida de Matemática A ou respetiva prova homóloga (estudantes ensino estrangeiro, Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98) serão excluídos na colocação.
c) Serão apenas contabilizadas as disciplinas/unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidatam e que se presuma virem a dar creditação.
 

                        Número de Vagas

 
 
Nota:
a) Cada estudante apenas pode requerer uma mudança de par instituição/curso por ano letivo para o ISEG;
b) Às vagas fixadas para um par instituição/curso eventualmente sobrantes num determinado regime (mudança de par instituição/curso, titulares de curso superior e/ou maiores de 23 anos), podem ser utilizadas em outro regime conforme prioridades estabelecidas. 
 
 

Emolumentos:

Taxa de Candidatura de 60,00 Euros (não reembolsável)
- Para estudantes a residir em Portugal, a taxa de candidatura é paga por referência multibanco gerada automaticamente aquando da submissão da candidatura. Caso não realize o pagamento da taxa de candidatura através da referência multibanco gerada, a candidatura não será validada.
- Para estudantes a residir no estrangeiro, pode remeter email (seclic@iseg.ulisboa.pt) a solicitar dados para transferência bancária.
 

Documentos necessários ( upload):

  Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Nacional:
- Fotografia;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade)   a);
- Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF) - caso não tenha Cartão de Cidadão;
- Fotocópia da ficha de classificações para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), referente ao ano em que se candidatou ao ensino superior (os candidatos devem ter realizado o exame nacional de Matemática, com uma nota mínima de 9.5 valores);
- Certificado de matrícula/inscrição no estabelecimento de ensino superior de origem, caso não tenha aprovações em unidade curriculares ou certificado de disciplinas aprovadas, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas (não aplicável a alunos do ISEG);
- Declaração comprovativa de que não está abrangido pelo regime de prescrições (não aplicável a alunos do ISEG);
- Plano de estudos do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas realizadas (não aplicável a alunos do ISEG e apenas necessário caso venha a ser colocado e pretenda solicitar creditação nos prazos fixados para o efeito.

 

a) Caso não pretenda facultar fotocópia do mesmo, deverá apresentar presencialmente o documento para validação dos dados no atendimento da Secretaria das Licenciaturas.
 
Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro:
- Fotografia;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Documento de Identificação, do Estado-membro da União Europeia, de proveniência do candidato ou passaporte com respetivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporária a) ou permanente;
- Certidão de curso de ensino secundário legalmente equivalente ao português, com discriminação das disciplinas efetuadas, bem como dos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam a);
- Certidão comprovativa de matrícula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, com menção de que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa b);
- Certidão de disciplinas concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem b);
- Plano de estudos do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas realizadas (não aplicável a alunos do ISEG e apenas necessário caso venha a ser colocado e pretenda solicitar creditação nos prazos fixados para o efeito).
 
Notas:
 
a) Os alunos com residência temporária têm que entregar a Certidão de Contagem de Tempo de Residência em Portugal passado pelo SEF.
b) Os documentos assinalados devem ser visados pelo serviço consular português ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia e emitidos pela autoridade legalmente competente do Estado de onde é originário o documento (Serviços oficiais de Educação). Sempre que os documentos não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.
 
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.
 

Calendarização:

- Candidatura: 1 a 31 de Julho de 2017
- Divulgação dos resultados de colocação: 4 de Setembro de 2017
- Matrícula e inscrição: 11 a 15 de Setembro de 2017
 
 
Caso os candidatos selecionados não se matriculem ou desistam dentro do prazo fixado para a matrícula/inscrição, perdem o direito à vaga, e neste caso, as vagas libertas serão atribuídas ao candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seriação aplicáveis, não colocado por falta de vaga, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos ao concurso.
 
Resultados:
- Economia
- Economics
- Finanças
- Gestão
- Management
- MAEG

- 2ª Fase (Não matriculados 1ª Fase)

 
Legislação e Regulamentos:
- Decreto-Lei n.º 196/2006
- Portaria n.º 181-D/2015
- Deliberação nº 925-A/2016
- Declaração de Retificação nº 191/2017
- Regulamento de Mudança de Par Intistuição/Curso ISEG
  
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pela Secretaria das Licenciaturas via email seclic@iseg.ulisboa.pt, telefone 213925800 ou presencialmente: Instituto Superior de Economia e Gestão Secretaria das Licenciaturas Rua das Francesinhas, Edifício 1, 1200-675 Lisboa.
 

Horário de atendimento presencial:

Junho: 2ª a 6ª das 9h30 às 17h00
Julho: 2ª a 6ª das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
Agosto: 2ª a 6ª das 9h30 às 12h00