Google

Secretaria das Licenciaturas

Aviso: Se está a ler esta mensagem, provavelmente, o browser que utiliza não é compatível com os "standards" recomendados pela W3C. Sugerimos vivamente que actualize o seu browser para ter uma melhor experiência de utilização deste "website". Mais informações em webstandards.org.

Warning: If you are reading this message, probably, your browser is not compliant with the standards recommended by the W3C. We suggest that you upgrade your browser to enjoy a better user experience of this website. More informations on webstandards.org.

SecLic Informação   Regime de Prescrições

Regime de Prescrições

    Prescrições

    O regime de prescrições a adoptar nos cursos de 1.º ciclo do Instituto Superior de Economia e Gestão resulta da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e visa promover a responsabilização dos alunos, entendida no sentido de que estes devem mostrar adequado aproveitamento escolar, justificando, pelo seu mérito, o acesso ao bem social que beneficiam: a sua educação e formação. De acordo com a Lei n.º 37/2003 o aluno prescrito fica impedido de se candidatar ou inscrever nesse ou outro curso nos dois semestres seguintes.
    O presente regulamento, entra em vigor a partir do ano lectivo de 2012-2013, nos seguintes termos:
    a) Para os alunos com menos de 60 créditos ECTS, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela I;
    b) Para os alunos com número de créditos ECTS igual ou maior que 60 e menor que 120, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela II;
    c) Para os alunos com número de créditos ECTS igual ou maior que 120 e menor que 180, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela III.
    Todos os alunos que ingressaram a partir do ano letivo 2012/2013 é aplicada a Tabela I.

     

    Tabela I

     
                                                               
    Tabela II
     
     
                                                               
    Tabela III
                 
     
     
     
    Por exemplo, para poder fazer uma quarta inscrição, de acordo com a Tabela I, tem de ter tido aproveitamento em pelo menos 60 créditos ECTS nos anos anteriores e para poder fazer a quinta inscrição tem de ter 120 créditos ECTS feitos.
     
    Notas:
    - Gozam de uma situação especial (trabalhadores especiais e outros regimes especiais) de prescrição os alunos que se encontrem numa das situações descriminadas no artº3º do Regulamento de Prescrições.
    - Se for trabalhador-estudante deve ter o cuidado de requerer nos prazos devidos esse estatuto, para que a sua inscrição não seja contabilizada para efeitos prescrição.
    - Em qualquer altura o aluno pode verificar a sua situação, consutando o Portal Aquila:

     

    PORTAL DO ESTUDANTE » CONSULTAR » CURRICULO » SITUAÇÃO DE PRESCRIÇÃO

     

    - No ISEG, durante o ano de prescrição, o aluno pode frequentar Unidades Curriculares Isoladas do seu curso. Quando efectuar o pedido de reingresso pode pedir a sua creditação. 
     
    Informação sobre as datas de afixação das listas de prescritos ver aqui
     
    Regulamento : Ver aqui