Bolsas Erasmus Mais
Bolsas de Mobilidade Erasmus 2020/2021
LISTAGEM DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE MOBILIDADE ERASMUS
As bolsas Erasmus+ são atribuídas para cobrir "despesas de mobilidade", nomeadamente as despesas das viagens e as resultantes da diferença do custo de vida do país de acolhimento. Estas bolsas são equiparadas a um subsídio de apoio, não tendo como objetivo a cobertura das despesas na íntegra.
As bolsas de mobilidade são administradas pela Agência Nacional Erasmus+ e pela Universidade de Lisboa.
O número de bolsas disponíveis é limitado à verba concedida. Ser aluno em mobilidade Erasmus não implica necessariamente ter direito a uma bolsa de mobilidade.
Caso o(a) aluno(a) não venha a ser contemplado com uma bolsa de mobilidade Erasmus, poderá frequentar o período de estudos com "bolsa zero", ou seja, como estudante que, apesar de não receber bolsa, preenche todos os requisitos para participar num período de mobilidade, tendo os mesmos direitos e obrigações que qualquer outro estudante Erasmus.
O(a) aluno(a) em mobilidade com “bolsa zero” pode ainda vir a receber uma bolsa de mobilidade erasmus da Reitoria da Universidade de Lisboa mediante uma eventual redistribuição devido a verba sobrante de outras Faculdades da Universidade de Lisboa.
Metodologia utilizada
1) Utilização do ranking existente aquando da afetação de vagas das Candidaturas à Mobilidade de Estudantes 2020/2021 (1º e 2º ciclos de estudo):
Foram utilizadas as médias de ranking dos alunos aquando das candidaturas e da afetação das vagas às respetivas universidades.
2) Atribuição da bolsa mensal recomendada por País
Atribuiu-se, numa 1ª distribuição e a todos os alunos, a bolsa mensal por País conforme previsto na Tabela de Bolsas de Mobilidade SMS e SMT.
Atribuiu-se, a todos os alunos, a bolsa mensal tabelada pelo período previsto de estadia no País e na Instituição de Acolhimento, tendo por base o calendário escolar e períodos efetivos de estadia de anos anteriores para os mesmos destinos.
Para o ano letivo de 2020/2021, todos os alunos selecionados para o Programa são contemplados com uma Bolsa Erasmus.
3) Pagamento
O/A estudante deverá aguardar o contacto via correio eletrónico do Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais, da Reitoria da ULisboa.
Para que a transferência bancária possa ser efetuada, a Convenção Financeira (Contrato Financeiro) terá de ser assinada pelo aluno(a) ou pelo seu Procurador(a) (este documento será assinado no núcleo acima referido, sito Alameda da Cidade Universitária 1649-004 Lisboa).
A Convenção Financeira só poderá ser assinada quando o processo do(a) aluno(a) contemplar todos documentos:
Antes da mobilidade:
a) Ficha de Estudante;
b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do(a) aluno(a) (no caso de consentimento prévio - facultativo);
c) Nº de Identificação Fiscal do(a) aluno(a);
d) Comprovativo do Nº de Identificação Bancária (NIB);
e) Procuração;
f) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do Procurador(a) (no caso de consentimento prévio - facultativo);
g) Learning Agreement inicial e alterações (se aplicável), assinado pelo aluno(a), pelo ISEG e pela universidade de destino;
h) Cópia do Cartão Europeu de Saúde (CES);
i) Realização dos testes do Curso de Língua | OLS – Online Linguistic Support.
No final da mobilidade:
j) Declaração de Estada/Letter of Confirmation assinada pela universidade de destino no final da mobilidade;
k) Relatório Final Erasmus (REL) - Os alunos vão receber por correio electrónico para o seu endereço institucional do ISEG, e após o término mobilidade, username e password, para que acedam e preencham online o relatório de estudante da agência nacional. O preenchimento do referido relatório é obrigatório.
Caso falte no processo do(a) estudante algum destes documentos será sempre contactado(a) pelo Gabinete Internacional de Mobilidade (IMO) para que regularize a situação com a maior brevidade possível.
Devolução da Bolsa
Caso o aluno não obtenha qualquer aproveitamento no seu período de mobilidade, deverá devolver na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida.
Mínimo de aproveitamento obrigatório:
3 ECTS para mobilidades Erasmus com duração de 3 meses;
6 ECTS para mobilidades Erasmus de 1 semestre (entre 4 e 6 meses);
Caso o(a) aluno(a) permaneça na Instituição de Acolhimento menos dias de estadia que aqueles para os quais foi calculado o valor da bolsa erasmus atribuído e assinado o respetivo Contrato Financeiro, o valor total da sua bolsa poderá ser reduzido em proporção ao número de dias efectivamente realizados e ajustado o valor remanescente a receber na segunda prestação.
Desistências após Afetação das Bolsas de Mobilidade Erasmus
Sempre que uma desistência não for comunicada atempadamente e por escrito pelo aluno(a) ao Gabinete Internacional de Mobilidade (IMO), refletir-se-á negativamente na reafetação de bolsas a outros alunos do corrente ano letivo e em anos letivos futuros.
Nota: Para informações detalhadas sobre o Programa Erasmus+, por favor consultar a Agência Nacional Erasmus + (educação e formação).