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Candidaturas 2024/2025

1a FASE

1º CICLO (Licenciaturas) e 2º CICLO (Mestrados)

De 06 de Fevereiro 2024 (10:00) a 15 de Fevereiro de 2024 (23:59) – ENCERRADAS

Portal “FENIX” → Separador Candidato → Mobilidade Outgoing

2a FASE (Vagas Sobrantes)ENCERRADAS

1º CICLO (Licenciaturas) e 2º CICLO (Mestrados)

De 26 de Fevereiro 2024 (10:00) a 04 de Março 2024 (23:59)

Portal “FENIX” → Separador Candidato → Mobilidade Outgoing

Não se aceitam candidaturas findo os prazos anualmente fixados.


Candidatura

Requisitos para a Candidatura

Os estudantes devem estar inscritos no ISEG num programa de estudos de ensino superior conducente a grau/diploma, no ano letivo a que se candidatam e no ano letivo em que realizam a mobilidade.

No 1º ciclo a candidatura do estudante a um programa de mobilidade exige que o mesmo esteja previamente aprovado em pelo menos 54 créditos ECTS e esteja inscrito no 2.º ou 3º ano curricular do percurso da Licenciatura. Estas condições devem estar preenchidas até à conclusão da avaliação de conhecimentos da época do recurso do 1.º semestre do ano letivo em que é realizada a candidatura.

No 2º ciclo a frequência de um programa de mobilidade decorre no primeiro ou segundo semestre do 2.º ano curricular do curso de Mestrado. A candidatura tem lugar no ano letivo anterior ao da frequência do programa de mobilidade, aquando da conclusão da avaliação de conhecimentos da época de recurso do 2.º semestre do 1º ano curricular.

Procedimentos

Antes de proceder à candidatura, o estudante deve consultar a listagem dos países/universidades com as quais o ISEG tem um Acordo Bilateral.

Para proceder à escolha das universidades, o estudante deve procurar recolher o máximo de informação sobre as universidades em que tem interesse, nomeadamente a nível de compatibilidade de áreas de estudo. Para facilitar esta procura está disponível online no site do gabinete listagens com links para todas as Universidades Parceiras do ISEG e respetivas fact-sheet.

É responsabilidade do aluno obter todas as informações necessárias sobre as instituições de destino, incluindo os planos de estudos e unidades curriculares oferecidas, requisitos específicos exigidos por cada instituição (por exemplo, requisitos de idioma como pontuações minimas em certificados linguísticos (Cambridge, TOEFL ou IELTS), ECTS mínimos de inscrição, idioma de instrução, média mínima de acesso, etc.), alojamento, alimentação e outras informações relevantes para a admissão nas instituições de destino.

No acto da candidatura, os estudantes podem escolher até dez universidades por ordem de preferência. Devem formalizar a candidatura preenchendo devidamente os campos disponíveis, o que deve ser feito com muito cuidado e atenção, pois a candidatura só poderá ser editada dentro do prazo fixado para a mesma.

Chama-se a atenção dos estudantes para o facto de uma desistência da vaga atribuída, sobretudo se comunicada depois da seleção final dos candidatos, significar que outro estudante do ISEG ficou impossibilitado de usufruir do Programa. Devem, por isso, os interessados estar seguros da sua intenção de serem “estudantes Erasmus/Intercâmbio” e das possibilidades reais, na altura devida, de efectuarem um período de estudos no estrangeiro.

Não cabe ao Gabinete Internacional de Mobilidade realizar a candidatura do aluno. Porém, facilitará aos candidatos a informação necessária e que estiver ao seu dispor para o adequado preenchimento dos campos de forma a completar a sua candidatura.

Critérios de Seleção

1º Ciclo

O ranking dos candidatos é calculado a partir da média aritmética ponderada pelas unidades de crédito (arredondada às centésimas) das melhores classificações a unidades curriculares obrigatórias com aproveitamento, perfazendo o total de 60 ECTS, até à conclusão da avaliação de conhecimentos da época de recurso do 1º semestre do ano letivo em que é realizada a candidatura. Se o número de unidades curriculares obrigatórias com aproveitamento for inferior a 60 ECTS, é atribuída a classificação de 8 valores para cálculo de média de ranking, aos ECTS em falta. Em caso de empate no cálculo da média, será utilizado o critério das unidades curriculares obrigatórias com classificações mais elevadas.

A média de ranking não poderá ser inferior a 10 valores.

2º Ciclo

A selecção dos candidatos é efectuada de acordo com um Ranking elaborado para o efeito. O Ranking é calculado a partir da média aritmética ponderada pelas unidades de crédito (arredondada às centésimas) das classificações finais com aproveitamento das unidades curriculares do 1º semestre do 1.º ano curricular do plano curricular do Mestrado. Se existirem unidades curriculares (disciplinas) do 1º semestre do 1º ano curricular sem aproveitamento, será atribuída a classificação de 8 valores para cálculo da média de ranking. Em caso de empate na aplicação do critério da média será utilizado o critério das unidades curriculares com classificações mais elevadas.

A média de ranking não poderá ser inferior a 10 valores.


Nos casos em que as vagas a concurso sejam comuns ao 1.º e ao 2.º ciclo de estudos, é dada prioridade aos alunos de 1.º ciclo na afectação às mesmas.

Afetação de Vagas

1. Ordenação dos estudantes de acordo com o Ranking mencionado nos critérios de selecção: atribuição de nº de ordem e média de candidatura a cada candidato;

2. A colocação do estudante é afeta à 1ª vaga disponível de acordo com a sua ordem de preferência.

Resultado das Candidaturas

Os resultados serão divulgados no prazo máximo de 5 dias úteis após o final do período de candidaturas. Recomenda-se a todos os alunos a atualização dos dados pessoais no portal Fenix (morada, contactos telefónicos e email).

Após a divulgação dos resultados decorrerá um período de 72 horas (prazo afixado pelo IMO) em que o estudante colocado e que pretenda desistir da sua vaga, poderá confirmar a sua desistência online, cancelando o processo através do portal Fenix sem qualquer penalização.


Após este período, caso o estudante não venha a realizar a mobilidade, ver-se-á obrigado à comunicação por escrito por e-mail ao IMO dessa desistência e ao pagamento de emolumento por não cumprimento de prazos no valor de 40€, a favor do ISEG, a fim de cobrir as despesas inerentes ao processo de selecção e nomeação. Este valor poderá ser revisto anualmente.