Designa-se por estudante em regime geral a tempo parcial aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado ou de mestre, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
Candidatura e Inscrição
Podem candidatar-se ao regime de estudante em regime geral a tempo parcial os estudantes com matrícula válida num ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado.
A candidatura a este regime é efetuada anualmente, no início de cada ano letivo no ato da inscrição ou até ao limite de 15 de outubro, mediante envio de email para os Serviços Académicos do ISEG, devendo o estudante indicar as unidades curriculares que pretende ser inscrito.
Requisitos e Limitações
Em cada ano letivo, o número máximo de créditos ECTS a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não poderá ultrapassar metade (50%) do número de créditos ECTS do ano do ciclo de estudos a que é permitida a inscrição a um estudante em regime de tempo integral, ou seja, não poderá ultrapassar os 36 ECTS anuais para o ciclo de estudos de licenciatura e 30 ECTS para o ciclo de estudos de mestrado.
Os estudantes que requeiram o regime geral a tempo parcial não poderão inscrever-se em mais do que 18 ECTS por semestre.
Não é permitida, para estudantes que se encontrem em regime geral a tempo integral, a mudança para o regime geral a tempo parcial quando o número de créditos ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos de licenciatura seja igual ou inferior a 36 ECTS ou quando o número de créditos ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos de mestrado seja igual ou inferior a 42 ECTS.
Excetua-se do número anterior os estudantes de licenciatura a quem faltem no máximo duas unidades curriculares para a conclusão do grau, permitindo nesta situação a transição para o regime de estudos em tempo parcial.