O que é o Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma é um documento escrito, complementar do diploma, e que se destina a facilitar a mobilidade do diplomado, bem como a caracterizar o mais fielmente possível as suas valências académicas e competências profissionais.
O que não é o Suplemento ao Diploma
Não é um Curriculum Vitae.
Não substitui o certificado original.
Não é um sistema de garantia automática do reconhecimento.
Qual a sua estrutura
O Suplemento ao Diploma surge então como um instrumento que permite alcançar os objetivos anteriormente descritos, com uma estrutura normalizada, onde surgem informações diversas relativas aos seguintes aspetos:
- Identificação da qualificação;
- Nível da qualificação;
- Conteúdos e resultados obtidos (classificações referidas em Créditos ECTS);
- Função da qualificação;
- Informações complementares;
- Autenticação do Suplemento;
- Informações sobre o sistema nacional de Ensino Superior.
O Suplemento ao Diploma contém
De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro, bem como nas alíneas. do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Suplemento ao Diploma constará obrigatoriamente:
Identificação do titular da qualificação
- A descrição do sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma (al. a));
- A caracterização da instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma (al. b));
- A caracterização da formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo (al. c));
- O fornecimento de informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos (al. d)).
Do Suplemento ao Diploma podem ainda constar as seguintes informações:
- A aprovação em unidades extracurriculares que o estudante se inscreveu voluntariamente durante a sua frequência universitária;
- A aprovação em unidades curriculares que não sejam aproveitadas no processo de conclusão do ciclo pelo qual o estudante se diplomou;
- As unidades curriculares a que o estudante obteve aprovação fora no ISEG, ao abrigo de qualquer plano de mobilidade, seja o Erasmus ou o decorrente diretamente do processo de Bolonha e desde que essas unidades curriculares não tenham sido creditadas no plano de Frequência e Organização de Conferências, Congressos, Palestras, Seminários e outros eventos de idêntica natureza;
- Frequência e aprovação de cursos livres, intensivos, de especialização e outros desta natureza, no ISEG, desde que não conferentes de grau e frequentados na pendência da frequência do ciclo de que será ou é diplomado;
- O desempenho de funções diretivas de natureza associativa, seja na Associação de Estudantes ou de outro núcleo estudantil, qualquer que seja a sua natureza, desde que desenvolvidos no ISEG;
- A organização de qualquer outra iniciativa que demonstre, ou ajude a demonstrar, competências ou valências necessárias ou úteis para a inserção ou progressão, académica ou profissional, do diplomado;
- A prática de modalidades desportivas no âmbito de eventos ou organismos relacionados com o ISEG.
Qual a força Probatória do Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma tem natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação que confere (artigo 4.º da Portaria 30/2008). Assim, a comprovação do grau ou de outra informação dele constante terá que ser feita por outros documentos: no caso do grau, pelo respetivo diploma; no caso de outra informação dele constante (como por exemplo: participação em conferências, aprovação em curso de especialização, etc.), pelo respetivo certificado ou diploma.
Quem emite o Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma é emitido pela instituição de ensino superior que confere o grau que o respetivo diploma atesta (neste caso, o Instituto Superior de Economia e Gestão) (artigo 3.º da Portaria n.º 30/2008).
Quem recebe o Suplemento ao Diploma
Recebe o Suplemento ao Diploma todo aquele que tenha concluído um ciclo de estudos adequado a Bolonha. Assim, haverá um Suplemento ao Diploma no fim do 1.º Ciclo de Estudos – Licenciatura, um Suplemento ao Diploma no fim do 2.º Ciclo de Estudos – Mestrado, e um Suplemento ao Diploma no fim do 3.º Ciclo de Estudos – Doutoramento.
Posso pedir que seja inscrita determinada informação no meu Suplemento ao Diploma
Sim, tratando-se de informações de inscrição facultativa no Suplemento ao Diploma, aquele que pretender que elas dele constem, deverão dirigir-se a Secretaria das Licenciaturas para dar conta da sua pretensão. Qualquer informação elegível para este efeito deve ser devidamente comprovada.
Até quando posso solicitar a inscrição de Determinada Informação no Suplemento ao Diploma
O formulário com a informação complementar deve ser entregue no acto do pedido da certidão e diploma, sendo obrigatório a entrega de toda a documentação comprovativa da informação declarada.
Quanto custa o Suplemento ao Diploma
A primeira via do Suplemento ao Diploma é sempre gratuita.
O Suplemento ao Diploma substitui o Curriculum Vitae
Não, o Suplemento ao Diploma não substitui o Curriculum Vitae.
A função do Suplemento ao Diploma é dar conta da atividade do estudante enquanto frequentou um determinado ciclo de estudos e, por isso, dele constarão, além das matérias de menção obrigatória, as atividades que o diplomado frequentou ou desenvolveu no âmbito da instituição que confere o grau e emite o diploma. Por isso, poderão existir factos que os diplomados pretendam exibir e que não caibam no âmbito do Suplemento ao Diploma; nestes casos, poderão constar do Curriculum Vitae.