Fiscalidade (2 º Sem 2019/2020)

GDESP

Método de Avaliação

REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS (2019/2020) 1. A avaliação em época normal integra obrigatoriamente: a) Uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa; b) A realização de um teste intermédio individual a realizar na semana de 30/03 a 05/04; e c) A realização de 2 problem sets, em grupo, distribuídos ao longo do semestre. 2. Até ao fim das primeiras três semanas de aulas os alunos deverão comunicar ao seu docente a composição do grupo, que não pode integrar mais de quatro alunos. 3. A classificação final da época normal resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada uma das duas formas de avaliação referidas em 1 [com o peso de 40% a indicada em 1a); 30% a mencionada em 1b) e 30% a mencionada em 1c], exceto quando na prova escrita individual final for obtida nota inferior a 7,5, em que a nota final é a dessa prova escrita. 4. A avaliação em época de recurso consiste na realização de uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa, observando-se o seguinte: a) São aprovados os alunos que nessa prova escrita tenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores; b) Quando os alunos tenham realizado as componentes referidas em 1. b) e c) e a nota da prova escrita for pelo menos de 7,5 valores, a nota final resultará da média ponderada (aplicando-se os pesos referidos em 4) das classificações obtidas na prova escrita e nessas componentes, se essa média for superior à obtida na prova escrita.

*Importante alteração resultante do Covid-19

O teste intermédio não se efetuou;

Os 2 problem sets passam a ter de o peso na nota final de 20% cada um; E, a avaliação referida em 1a) EN passa a ter o peso de 60%.