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Regulamento

A Biblioteca Francisco Pereira de Moura tem por missão apoiar a investigação, o ensino e a aprendizagem no ISEG, assegurando o acesso equitativo à informação científica, promovendo a literacia da informação e preservando a memória institucional. Atua de acordo com os princípios da liberdade intelectual, diversidade, responsabilidade social e sustentabilidade, em alinhamento com a missão e os valores do ISEG.

Código de Conduta

Respeito e Convivência

Respeite todos os utilizadores da biblioteca.

Mantenha um ambiente calmo e adequado ao estudo.

Evite conversas e ruídos desnecessários, especialmente nas salas de leitura.

Não é permitido deslocar mobiliário ou juntar cadeiras/mesas.

Cada utilizador deve ocupar apenas um lugar.

Os utilizadores que perturbem o ambiente de estudo poderão ser convidados a sair.

Telemóveis e Comportamento

Coloque o telemóvel em modo silencioso antes de entrar na biblioteca.

Chamadas devem ser atendidas no exterior.

Fumar, Comer e Beber

É estritamente proibido fumar em todas as instalações da biblioteca.

Não é permitido consumir alimentos.

Apenas é permitida água engarrafada.

Lugares e Pertences

Não é permitido reservar lugares.

Pertences deixados sem vigilância por mais de 30 minutos podem ser removidos pela equipa da biblioteca para disponibilizar os lugares a outros utilizadores.

A biblioteca não se responsabiliza por objetos pessoais deixados sem vigilância.

Materiais e Equipamentos

Trate com cuidado os recursos e equipamentos da biblioteca.

Os utilizadores são responsáveis por danos ou perda de materiais.

Livros perdidos devem ser substituídos por um exemplar novo ou reembolsados pelo seu valor de reposição.

Não devolva os livros diretamente para as estantes — deixe-os nos carros de devolução.

Empréstimo

Empréstimo presencial

O empréstimo presencial, corresponde à consulta de obras nas instalações da Biblioteca, abrange todo o acervo, incluindo publicações periódicas, obras de referência, dicionários e documentos do Fundo Reservado, que não estão disponíveis para empréstimo domiciliário.

Empréstimo domiciliário 

O empréstimo domiciliário permite ao utilizador levar as obras para fora das instalações durante um período determinado.

O empréstimo domiciliário está acessível a docentes, investigadores, alunos, alumni, colaboradores do ISEG e utilizadores externos, mediante validação da sua identificação (número de aluno, número mecanográfico ou documentação protocolar no caso de utilizadores externos).

Publicações Disponíveis e Exclusões

Estão disponíveis para empréstimo todas as publicações, exceto:

  • Publicações periódicas (revistas, jornais, etc.);
  • Obras de referência (enciclopédias, atlas, códigos, entre outros);
  • Dicionários;
  • Publicações pertencentes ao Fundo Reservado.
Categorias de Obras para Empréstimo

A coleção encontra-se organizada em dois núcleos, com regras distintas:

Biblioteca Didática

Inclui as obras recomendadas nas bibliografias das unidades curriculares do ISEG. Por serem materiais de elevada procura, têm prazos de empréstimo reduzidos.

Biblioteca Geral

Inclui o restante acervo da Biblioteca, abrangendo literatura científica, técnica e clássicos das áreas de Economia e Gestão.

HB171.5Assunto
K56Autor
1976Data

Em primeiro lugar localizar o piso das letras HB (piso 2), cor vermelha. Identificada a zona passa-se à localização da obra na estante.

No topo de cada estante está uma placa com as cotas extremas (primeira e última) dessa estante. Identificada a estante, é só seguir a numeração do assunto e autor e data. A ordem é alfabética e a numeração é crescente.

Quando a cota é mais complexa: HC260.S9.E36 1976

HC260.S9Assunto
E36Autor
1976Data

O procedimento é equivalente, localiza-se o HC em seguida, dentro do HC o número 260, e em seguida o S9.

Para obras que se localizem em “Instituto Superior de Economia e Gestão ISEG-Deposito”, solicitar a obra aos funcionários da biblioteca.

Como requisitar?

Para requisitar uma publicação, o leitor deverá apresentar-se na sala de leitura e dirigir-se ao balcão de atendimento com a obra a requisitar.

Períodos de Requisição

A duração do empréstimo domiciliário é variável segundo o tipo de documento e tipo de leitor:

 Bib. DidáticaBib. Geral
Alunos Licenciatura3 dias8 dias
Alunos de mestrado e pós-Graduação3 dias15 dias
Estudantes de PhD3 dias30 dias
Docentes/Investigadores8 dias30 dias
Utilizadores Externos1 dia8 dias
O número de publicações  a requisitar simultaneamente
Alunos Licenciatura2
Alunos mestrado e pós-Graduação4
Docentes/Investigadores/Estudantes de PhD20
Utilizadores Externos2
Renovações

Para efetuar a renovação do empréstimo de uma publicação, o leitor poderá apresentar-se na Biblioteca, munido da obra requisitada, ou realizar o pedido por  e-mail (biblio3@iseg.ulisboa.pt), ou diretamente no catálogo bibliográfico.

O leitor perde direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver a publicação em causa fora do prazo ou se a Biblioteca dela necessitar para satisfazer outros pedidos.

Obrigações do Leitor

Em qualquer circunstância o utilizador é sempre responsável pela publicação requisitada, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma.

O leitor fica obrigado a indicar o seu endereço de correio eletrónico institucional, e a mantê-lo atualizado.

Penalizações

Devolução fora do prazo

A devolução de publicações fora do prazo de empréstimo implica a aplicação a seguinte penalização:

– A partir do 16º dia de atraso – o leitor fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações durante três (3) meses, contada a partir da data de devolução. 

Perda, dano ou roubo

Entende-se por dano de uma publicação rasgar, cortar, escrever, sublinhar, riscar, sujar ou molhar folhas ou capas e ainda arrancar ou inutilizar quaisquer carimbos ou outras sinalizações colocadas pelos serviços.

A perda ou dano de publicações implica a sua reposição ou a indemnização por um valor que será igual ao preço das mesmas.

Ao utilizador que tente retirar publicações da biblioteca sem requisição prévia ficará privado de requisitar pelo período de um ano e poderá ser objeto de procedimento disciplinar.

Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pontualmente pelo responsável da Biblioteca.