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Prorrogação / Repetência TFM

Mestrados 90 ECTS:

Após a data inicial de submissão ultrapassada, os alunos podem optar por:

1º Acionar a prorrogação, em Fenix, no mesmo ano letivo, sendo nesta situação a data limite de submissão do TFM a mesma dos mestrados de 120 ECTS.

Nesta situação o valor a pagar será, no caso da 2ª inscrição no 2º ano e/ou TFM, da propina de prorrogação (500€) e, nos restantes casos, da propina de repetência (Nº de ECTS de Inscrição em UC/Nº de ECTS do ano do curso x Propina do ano do curso).

2º Não acionar a prorrogação no mesmo ano letivo e inscrever-se novamente em TFM no ano letivo seguinte.

A inscrição será efetuada, via Fenix, aquando das renovações de inscrições e tem um custo associado, no caso da 2ª inscrição no 2º ano e/ou TFM, da propina de prorrogação (500€) + seguro escolar e, nos restantes casos, da propina de repetência (Nº de ECTS de Inscrição em UC/Nº de ECTS do ano do curso x Propina do ano do curso) + seguro escolar.

Mais informo que, nesta situação, a data limite para a submissão do TFM será a data estipulada para o ano letivo de inscrição, informação que pode encontrar nos prazos importantes TFM (aqui).

A data indicada é a data limite, podendo o TFM ser submetido antes da mesma, contudo, o valor a liquidar será sempre o total, independentemente da data de submissão.

Mestrados 120 ECTS:

Caso não entregue o TFM até à data limite estipulada, terá de fazer nova inscrição no ano letivo seguinte.

A inscrição será efetuada, via Fenix, aquando das renovações de inscrições e tem um custo associado, no caso da 2ª inscrição no 2º ano e/ou TFM, da propina de prorrogação (500€) + seguro escolar e, nos restantes casos, da propina de repetência (Nº de ECTS de Inscrição em UC/Nº de ECTS do ano do curso x Propina do ano do curso) + seguro escolar.

Mais informo que, nesta situação, a data limite para a submissão do TFM será a data estipulada para o ano letivo de inscrição, informação que pode encontrar nos prazos importantes TFM (aqui).

A data indicada é a data limite, podendo o TFM ser submetido antes da mesma, contudo, o valor a liquidar será sempre o total, independentemente da data de submissão.