Introdução ao Direito (2 º Sem 2011/2012)

ECO , FIN , GES , MAEG

Março de 2012

Publicar Publicado em 27-03-2012

Estrutura, Temas Fundamentais, Anfiteatros e Regras para o 1.º MT

Caros alunos, junto-vos algumas informações orientadoras sobre a estrutura, os temas fundamentais, os anfiteatros e as regras a cumprir face ao 1.º MT. Espero que estas vos sejam úteis.

 

Estrutura do 1.ºMT - Oito questões teórico-práticas, três das quais com alienas, a realizar num tempo máximo de duas horas e com a seguinte distribuição de cotações:

Capítulo I - 2,5 Valores.
Capítulo II - 1,5 Valores.
Capítulo III - 2,0 Valores.
Capítulo IV - 7,0 Valores.
Capítulo V - 2,0 Valores.
Capítulo VI - 5,0 Valores.

 

Temas Fundamentais de Estudo para o 1.º MT:
Capítulo I - Diapositivos 28 a 32; 41; 43 a 68.
Capítulo II - Diapositivos 4 a 10; 31 a 36; 40 a 49; 70 a 137.
Capítulo III - Diapositivos 3 a 51.
Capítulo IV - Diapositivos 4 a 69.
Capítulo V - Diapositivos 4 a 10.
Capítulo VI - Diapositivos 4 a 7; 14 a 26; 31 a 36; 39 a 48, sobretudo 14 a 26 e 39 a 48.

 

Distribuição de alunos pelos Anfiteatros para a realização do 1.º MT:

 

»Quinta-feira, dia 29 de Março de 2012, das 15:00 às 17:00 - Turmas M11, M12, M13, M14, M15, M16, M17 e M31

 

Anfiteatro 4

 

De: Adriana Filipa Soares Narciso A: João Miguel Costa Satiro

 

Anfiteatro 3

 

De: João Miguel Fernandes Marta A: Ricardo Miguel Lopes Carreteiro

 

Anfiteatro 2

 

De: Rita Maria Matos Orcinha A: Wisner Del Castilho Neto

 

»Sexta-feira, dia 30 de Março de 2012, das 17:00 às 19:00 - Turmas E01, E11, M01, M02, M03, M04, M05 e M06

 

Anfiteatro 4

 

De: Afonso Miguel Silveira Machado Pereira Costa A: Jiang Wenhao

 

Anfiteatro 3

 

De: Joana Catarina Carvalho Tomás A: Ricardo Vitorino Eden Dias

 

Anfiteatro 21

 

De: Rita Antunes Gonçalves Pereira A: Vítor Manuel dos Santos Geraldes

 

Para a feitura do 1.º MT todos os alunos deverão ter na sua posse:

1) Código Civil (não anotado);

2) Constituição da República Portuguesa (não anotada);

3) Lei n.º74/98, de 11/11 (não anotada);

4) Arts.1.º a 4.º do Código Penal (não anotado);

5) Duas ou três canetas de tinta preta ou azul.

 

Não será permitida a entrada de:

1) Malas;

2) Telemóveis;

3) Computadores (salvo casos excepcionais);

4) Quaisquer tipos de livros ou folhas, mesmo brancas ou de teste.

 

Nota 1: No decurso do teste, não será permitido o comodato de quaisquer dos materiais necessários à sua realização, o uso de telemóveis e de computadores (salvo casos excepcionais); e a troca de impressões, verbais ou escritas, sob pena de aplicação do art.12.º do RGAC.

 

Nota 2: Todas as folhas de enunciado devem ser identificadas com o vosso nome completo, em maiúsculas, bem como com o vosso número de processo (não são necessárias folhas de exame).

 

Nota 3: Indiquem, sempre que for caso disso, as normas legais aplicáveis, evitando a sua mera transcrição (salvo se tal for estritamente necessário).

 

Votos de bom estudo!

 

Saudações académicas,

 

Luís Ricardo.

Canal: Introdução ao Direito - Autor: LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO - Modificado em 27-03-2012 -

Publicar Publicado em 23-03-2012

Aulas Dúvidas/Casos Práticos Turmas M04, M05, M14 e M31

Caros alunos,

Na próxima segunda-feira (dia 26 de Março), conforme indicado nas aulas, darei as seguintes aulas de dúvidas e resolução de casos práticos:

Turmas M04 e M05: das 13h30 às 15H30 - F1 Anfiteatro 21

Turmas M14 e M31: das 15h30 às 17h30 - F1 Anfiteatro 21

Gostaria de informar que não leccionarei as aulas dos dias 27 e 28 de Março.

Não esqueçam, por favor, o Código Civil e a Constituição. Deverão também trazer a Lei 74/98 e os artigos do código penal, ambos disponíveis no Aquila na secção "Materiais e Exercícios."

Com os melhores cumprimentos,
Mariana Tavares

 

 

Canal: Introdução ao Direito - Autor: MARIANA DA CONCEIÇÃO MADEIRA TAVARES - Modificado em 23-03-2012 -

Publicar Publicado em 22-03-2012

22.MAR.2012

Caros Alunos:

A matéria que iria trabalhar convosco na aula de hoje, caso tivessem comparecido, seria a resolução dos casos práticos XXI a XXV, relativos à sucessão de leis no tempo. Sugiro-vos a análise e a resolução justificada dos mesmos, para que as possamos discutir na próxima aula.

Cumprimentos.

Pedro de Sá Nogueira

Canal: Introdução ao Direito - Autor: PEDRO ROQUE DO VALE DE SÁ NOGUEIRA -

Publicar Publicado em 22-03-2012

Aulas de compensação

Caros alunos das turmas M1 e M11:

Na sequência do acordado quanto às aulas de compensação, informo que a de 27.MAR.2012 terá lugar na sala 104 de F1, às 14H00, e que a de 28.MAR.2012 terá lugar na sala 102 de F1, às 14H00.

Cumprimentos.

Pedro de Sá Nogueira

Canal: Introdução ao Direito - Autor: PEDRO ROQUE DO VALE DE SÁ NOGUEIRA -

Publicar Publicado em 19-03-2012

Projecto de trabalho de investigação, Fase I

Caros alunos:

Na lista que segue encontrarão as minhas apreciações sobre os projectos de trabalhos de investigação que me apresentaram.

Saliento que para um trabalho científico como o proposto não é aceitável recorrer apenas ao que se encontra disponível na internet e que, mesmo nos casos em que a informação é retirada desta, há necessidade de proceder à filtragem da mesma.

Com os meus cumprimentos.

Pedro de Sá Nogueira

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33277 (2), 37915 (5) (9), 38897 (9), 39352 (1) (2), 39402 (5), 39403 (5), 39444 (1) (3), 39478 (7), 39509 (5), 40425 (3), 40426 (2) (5), 40428 (5), 40429 (5), 40431 (3), 40432 (2), 40436 (5), 40450 (3), 40452 (1), 40455 (2), 40460 (2) (4), 40463 (1) (6), 40469 (3), 40470 (2), 40472 (2), 40475 (1), 40477 (6), 40479 (5), 40483 (1) (7), 40485 (2), 40488 (3) (4), 40494 (2),  40496 (5), 40497 (5), 40503 (2), 40504 (1), 40504 (8), 40513 (2), 40515 (6), 40516 (2) (6), 40520 (5), 40521 (8), 40550 (1), 40569 (2), 40613 (1), 40642 (1), 40660 (5), 40725 (5), 40855 (5), 40857 (5), 40861 (5), 40862 (2), 40865 (5), 40874 (5), 40878 (3), 40886 (5), 40891 (5), 40908 (1), 40911 (2), 40913 (5), 40914 (2), 40915 (2), 40922 (3), 40923 (5), 40927 (2), 40939 (5), 40950 (5), 40961 (1), 40974 (2), 40975 (1), 40976 (2), 40979 (1), 40990 (2), 40994 (2), 41003 (5), 41007 (2) , 41011 (5), 41012 (2).

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(1)      Rever

(2)      Bibliografia insuficiente

(3)      Rever a bibliografia

(4)      Restringir as comparações pretendidas

(5)      Aceite

(6)      Tema demasiado amplo ou excessivamente ambicioso

(7)      Sem bibliografia

(8)      Não aceite

(9)      Bibliografia excessiva

 

 

Canal: Introdução ao Direito - Autor: PEDRO ROQUE DO VALE DE SÁ NOGUEIRA - Modificado em 22-03-2012 -