Direito Empresarial (1 º Sem 2020/2021)

ECO , FIN , GES , MAEG

Outubro de 2020

Publicar Publicado em 13-10-2020

ALS

Caros Alunos:

As aulas práticas deste 1º semestre do ano lectivo de 2020/2021 foram estruturadas com base no princípio de que os alunos cujo número de inscrição fosse ímpar teriam o direito de frequentar presencialmente as mesmas nas semanas ímpares e os alunos com número par de inscrição nas semanas pares.

Desde o início do semestre que se verifica que apenas um número muito reduzido de estudantes – entre 2 e 5 – exerce o direito de que é titular de estar presencialmente naquelas aulas. Foram-me apresentados diversos motivos para o não exercício daquele direito.

Surgiram, assim, dúvidas quanto à avaliação ao longo do semestre (ALS), que coloquei ao Conselho Pedagógico, nos seguintes termos:

  •  mantenho a realização dos questionários em semanas alternadas e apenas aceito as respostas dos alunos que estiverem fisicamente presentes?

  •  crio, sem alternância de semanas, questionários no MS FORMS, permitindo também aos alunos que não estejam fisicamente em aula que respondam?

  •  determino que, por força das circunstâncias, não haverá neste semestre avaliação contínua?

 

O Conselho Pedagógico deliberou que:

 

(...) todos os alunos prestarão os momentos de avaliação em igualdade de circunstância, evitando-se o trabalho (e investimento) adicional da equipa em praticar o modelo intermitente que originalmente esteve previsto. Sem perda de generalidade, a ocorrência dos momentos tem lugar no tempo lectivo de uma aula (como aconteceria na prestação presencial), mas é lançada em plataforma online. (...)”.

 

Relativamente às classificações, saliento que:

 

  1. a ALS não é obrigatória nem dispensa a realização do Exame de Época Normal (EEN);

  2. a máxima passível de obter na ALS é de 10 (dez) valores;

  3. para os alunos que não obtiverem uma classificação na ALS, a obtida no EEN (X) será a final;

  4. para os alunos que obtiverem classificação na ALS (Y) , proceder-se-á à soma de Y com X/2 e o resultado (Z) será comparado com X, prevalecendo o que for superior;

  5. a não realização do EEN por qualquer aluno implica que não tenha classificação

    e que,

  6. salvo indicação superior em contrário, a realização do EEN será presencial para todos os alunos, sem excepção.

Canal: Direito Empresarial - Autor: PEDRO ROQUE DO VALE DE SÁ NOGUEIRA - Modificado em 13-10-2020 -