Direito Empresarial (1 º Sem 2020/2021)
Outubro de 2020
Publicado em 13-10-2020
ALS
Caros Alunos:
As aulas práticas deste 1º semestre do ano lectivo de 2020/2021 foram estruturadas com base no princípio de que os alunos cujo número de inscrição fosse ímpar teriam o direito de frequentar presencialmente as mesmas nas semanas ímpares e os alunos com número par de inscrição nas semanas pares.
Desde o início do semestre que se verifica que apenas um número muito reduzido de estudantes – entre 2 e 5 – exerce o direito de que é titular de estar presencialmente naquelas aulas. Foram-me apresentados diversos motivos para o não exercício daquele direito.
Surgiram, assim, dúvidas quanto à avaliação ao longo do semestre (ALS), que coloquei ao Conselho Pedagógico, nos seguintes termos:
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mantenho a realização dos questionários em semanas alternadas e apenas aceito as respostas dos alunos que estiverem fisicamente presentes?
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crio, sem alternância de semanas, questionários no MS FORMS, permitindo também aos alunos que não estejam fisicamente em aula que respondam?
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determino que, por força das circunstâncias, não haverá neste semestre avaliação contínua?
O Conselho Pedagógico deliberou que:
(...) todos os alunos prestarão os momentos de avaliação em igualdade de circunstância, evitando-se o trabalho (e investimento) adicional da equipa em praticar o modelo intermitente que originalmente esteve previsto. Sem perda de generalidade, a ocorrência dos momentos tem lugar no tempo lectivo de uma aula (como aconteceria na prestação presencial), mas é lançada em plataforma online. (...)”.
Relativamente às classificações, saliento que:
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a ALS não é obrigatória nem dispensa a realização do Exame de Época Normal (EEN);
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a máxima passível de obter na ALS é de 10 (dez) valores;
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para os alunos que não obtiverem uma classificação na ALS, a obtida no EEN (X) será a final;
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para os alunos que obtiverem classificação na ALS (Y) , proceder-se-á à soma de Y com X/2 e o resultado (Z) será comparado com X, prevalecendo o que for superior;
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a não realização do EEN por qualquer aluno implica que não tenha classificação
e que,
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salvo indicação superior em contrário, a realização do EEN será presencial para todos os alunos, sem excepção.
Canal: Direito Empresarial - Autor: PEDRO ROQUE DO VALE DE SÁ NOGUEIRA - Modificado em 13-10-2020 -