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PROPINAS Link

Propinas 2017-2018

→  Regulamento de Propinas e Taxas de Doutoramento 
 
→  Anexo de regulamento de propinas de doutoramento 2017-2018
 

Semestre  

    Designação  

Valor a Pagar

Prazo de Pagamento

 

Propina Base

500,00 €
Pagamento a ser efectuado no ato
da matrícula
1º Semestre

 1ª Prestação

60% do valor correspondente aos
créditos de inscrição do ano letivo correspondente 
Até 30 de Setembro de 2017
 

 

   
2º Semestre

2ª Prestação

40% do valor correspondente aos 
créditos de inscrição do ano letivo correspondente 
Até 30 de Março de 2018

 

 * Poderá ser estabelecido, mediante   requerimento fundamentado do aluno, um  plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições:

a)  O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos;
b)  O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo;
c)  Alunos que se encontram com um plano de pagamento de propinas e que comuniquem a sua intenção de anular a matrícula/inscrição, é-lhes anulado o referido plano de pagamento de propinas, ficando assim obrigados ao pagamento das prestações das propinas já vencidas à data do pedido da anulação da matricula/inscrição e, consequentemente, ao acréscimo emolumentar devido e aos juros moratórios à taxa legal. Esta informação não dispensa a leitura do regulamento de propinas.
d)  Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores.
A propina referente ao regime especial de apresentação da tese (artigo 4º do regulamento dos Doutoramentos do ISEG): € 6000