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Propinas 2017-2018
→ Regulamento de Propinas e Taxas de Doutoramento
→ Anexo de regulamento de propinas de doutoramento 2017-2018
Semestre
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Designação
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Valor a Pagar |
Prazo de Pagamento |
Propina Base |
500,00 € |
Pagamento a ser efectuado no atoda matrícula |
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1º Semestre |
1ª Prestação |
60% do valor correspondente aoscréditos de inscrição do ano letivo correspondente
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Até 30 de Setembro de 2017 |
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2º Semestre |
2ª Prestação |
40% do valor correspondente aoscréditos de inscrição do ano letivo correspondente |
Até 30 de Março de 2018 |
* Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições: |
a) O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos; |
b) O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo; |
c) Alunos que se encontram com um plano de pagamento de propinas e que comuniquem a sua intenção de anular a matrícula/inscrição, é-lhes anulado o referido plano de pagamento de propinas, ficando assim obrigados ao pagamento das prestações das propinas já vencidas à data do pedido da anulação da matricula/inscrição e, consequentemente, ao acréscimo emolumentar devido e aos juros moratórios à taxa legal. Esta informação não dispensa a leitura do regulamento de propinas. |
d) Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores. |
A propina referente ao regime especial de apresentação da tese (artigo 4º do regulamento dos Doutoramentos do ISEG): € 6000 |