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PROPINAS Link

PROPINAS DOUTORAMENTO 2023-2024 Link

PROPINAS DOUTORAMENTO 2023/2024
 

PROPINAS  

DOUTORAMENTO*

1º   Ano

2º Ano

3º Ano

Economia
€ 3000
€ 2000
€ 2000
Gestão
€ 3000
€ 2000
€ 2000
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão
€ 3000
€ 2000
€ 2000
História Económica e Social
€ 3000
€ 2000
€ 2000
Sociologia Económica e das Organizações 
€ 3000
€ 2000
€ 2000
Estudos de Desenvolvimento
€ 3000
€ 2000
€ 2000
 
 
 
 
DOUTORAMENTOS EM ASSOCIAÇÃO:
 
 
 
Economia Política
€ 2 000
€ 2 000
€ 2 000
Sociologia - OPENSOC
€ 1 375 
€ 1 375 
€ 1 375 

 

* O programa de Doutoramento tem a duração de 3 anos. Por cada ano adicional o monta nte a liquidar é de 1.000,00€. 

A propina referente ao regime especial de apresentação da tese (artigo 4º do regulamento dos Doutoramentos do ISEG) é de: € 6000

 
TABELA DE PROPINAS POR PRESTAÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 1º ANO:  * 

 

Prestações

1º Ano

Data Limite Pagamento

1ª Prestação

€ 700
ato da matrícula

2ª Prestação

€ 1400
30 de setembro de 2023

3ª Prestação

€ 900
30 de março de 2024

Total

€ 3000
 
 
 
TABELA DE PROPINAS POR PRESTAÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO DO 2º AO 6º ANO:   * 

Prestações

2º Ano

3º ano

4º ano

5º ano

6º ano

Data Limite Pagamento

1ª Prestação

€ 1200
€ 1200
€ 600 
€ 600 
€ 600 
30 de setembro de 2023

2ª Prestação

€ 800 
€ 800
€ 400 
€ 400 
€ 400 
30 de março de 2024

Total

€ 2000 
€ 2000
€1000
€ 1000 
€ 1000 
 

 

* Poderá ser estabelecido, mediante  requerimento fundamentado do aluno,  um  plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições:

a)  O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos;
b)  O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo;
c)  Alunos que se encontram com um plano de pagamento de propinas e que comuniquem a sua intenção de anular a matrícula/inscrição, é-lhes anulado o referido plano de pagamento de propinas, ficando assim obrigados ao pagamento das prestações das propinas já vencidas à data do pedido da anulação da matricula/inscrição e, consequentemente, ao acréscimo emolumentar devido e aos juros moratórios à taxa legal. Esta informação não dispensa a leitura do regulamento de propinas.
d)  Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores.