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Secretaria das Licenciaturas

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Propinas Link

Propinas Ano Letivo 2019/2020

 

Regime Geral a Tempo Integral

O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez (871.52€) mais o seguro escolar (1.43€) até ao dia 30/09/2019*, ou em sete prestações, cada uma, nos seguintes períodos:

 

 

  

Regime Geral a Tempo Parcial
 
O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez (566.49€) mais o seguro escolar (1.43€) até ao dia 30/09/2019*, ou em sete prestações, cada uma, nos seguintes períodos: 

 

   

Regime Geral até 2  UC (Duas unidades curriculares para conclusão do curso)

O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez (435.76€) mais o seguro escolar (1.43€) até ao dia 30/09/2019*, ou em quatro prestações, cada uma, nos seguintes períodos: 

   

   

Regime Estudante Internacional

O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez (4500€) mais o seguro escolar (1.43€) até ao dia 30/09/2019*, ou em sete prestações, cada uma, nos seguintes períodos: 

 

  

Regulamento de Propinas e Anexo

 

Regulamento dos Regimes de Estudante a Tempo Parcial

 

Emolumentos

Caso não efectue o pagamento de alguma prestação dentro dos prazos acima estabelecidos, incorrerá num agravamento que inclui um Acréscimo Emolumentar no valor de  20€. 

 

Informações

Os pagamentos efectuados nos prazos acima fixados para o efeito são OBRIGATORIAMENTE efectuados por Multibanco via SIBS, de acordo com as referências multibanco criadas no Portal AQUILA. Não serão recebidos pagamentos de propinas dentro dos prazos fixados junto da Secretaria das Licenciaturas.
Para sua comodidade, pode consultar online o seu plano de pagamento de propinas. Para o efeito deverá aceder ao Portal Aquila e escolher no menu "Portal do Estudante" as opções "Serviços Académicos" e "Conta Corrente", clicar na divida pretendida e de seguida clicar em criação de referência multibanco.

  

Plano Específico de Pagamento

 

Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições:
  • O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos;
  • O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo;
  • Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores.

 

 

Emissão de recibos/faturas em nome de outra entidade:

As faturas e recibos de propinas são, regra geral, emitidos com os dados disponibilizados pelo aluno no portal Aquila.
Caso o aluno pretenda que as faturas e respectivos recibos sejam emitidos em nome de outra entidade deve efectuar o seguinte procedimento, clicar aqui.