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Secretaria das Licenciaturas

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Acesso - Regimes Link

REGIME MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO NO ENSINO SUPERIOR

   
 LICENCIATURAS - ANO LETIVO 2021/2022

 

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
 
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
 
Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

 

CANDIDATURAS ONLINE:   1 a 19 de Julho de 2021 - ver aqui

 

Caso sejas aluno ou ex-aluno do ISEG deverás efetuar o login no site do ISEG (canto superior direito)  atualizar dados pessoas e de seguida proceder à candidatura pelo seguinte percurso:

 

Candidato > Candidatura > Mudança de Par Instituição Curso > Criar

 

(artigo 9º da Portaria 181-D/2015)
1 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso, os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
2 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

 

(Artigo 10.º da Portaria 181-D/2015)
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

 

(Artigo 12.º da Portaria 181-D/2015)
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
1 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do referido diploma.
2 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
3 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
4 - Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
 
Nota:
- No caso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições, os mesmos só podem candidatar-se a este regime, desde que decorridos os dois semestres relativos à prescrição.
- Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através do concurso especial para "Maiores de 23 anos", realizado no ISEG, (regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º113/2014, de 16 de julho), as provas de ingresso (exames nacionais), podem ser substituídas pelas provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, exigidas pelo ISEG no curso a que se pretendem candidatar.
 
 
Provas de ingresso exigidas:
- Matemática A ou;
- Matemática A + Economia ou;
- Matemática A + Português;
 
Notas:
- Classificação mínima provas de ingresso: 95 (escala de 0 a 200)
- Classificação mínima nota de candidatura: 100 (escala de 0 a 200)

 

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO:

 
Os candidatos serão ordenados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios a):
1º Média ponderada das classificações obtidas na(s) prova(s) de ingresso exigidas (50%) e ensino secundário ou equivalente (50%) b);
2º Maior número de disciplinas/unidades curriculares realizadas no curso/escola de origem (uma disciplina anual é considerada equivalente a semestrais);
3º Melhor média aritmética das disciplinas/unidades curriculares realizadas no curso/escola de origem c).
 
Notas:
a) A colocação dos candidatos a cada curso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação acima fixados.
A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
b) Sem prejuízo da verificação das condições previstas no Regulamento aprovado pela Portaria nº181-D/2015, de 19 de Junho, os candidatos só serão admitidos a concurso se satisfizerem as classificações mínimas exigidas aos candidatos através do Regime Geral, nomeadamente a nota mínima na prova de ingresso e a nota mínima de candidatura.
Os candidatos que não sejam detentores da prova de ingresso exigida de Matemática A ou respetiva prova homóloga (estudantes ensino estrangeiro, Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98) serão excluídos na colocação.
c) Serão apenas contabilizadas as disciplinas/unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidatam e que se presuma virem a dar creditação.

                          

VAGAS:

 

Economia     
 18
Economics (ensino em inglês)       
3
Gestão         
24
Management (ensino em inglês)         
4
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão          
2
Finance   ( ensino em inglês)         
4
 
 
 

EMOLUMENTOS:

 
Taxa de Candidatura de 60,00 Euros (não reembolsável)
- Para estudantes a residir em Portugal, a taxa de candidatura é paga por referência multibanco gerada automaticamente aquando da submissão da candidatura. Caso não realize o pagamento da taxa de candidatura através da referência multibanco gerada, a candidatura não será validada.
- Para estudantes a residir no estrangeiro, pode remeter email (seclic@iseg.ulisboa.pt) a solicitar dados para transferência bancária.
- São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados e taxa de candidatura liquidada. Não existindo direito a reembolso da taxa liquidada de candidaturas incompletas.
 
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ( UPLOAD):

 
Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Nacional:
- Fotografia;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade) a);
- Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF) - caso não tenha Cartão de Cidadão;
- Fotocópia da ficha de classificações para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), referente ao ano em que se candidatou ao ensino superior (os candidatos devem ter realizado o exame nacional de Matemática A, com uma nota mínima de 9.5 valores);
- Certificado de matrícula/inscrição no estabelecimento de ensino superior de origem, caso não tenha aprovações em unidade curriculares ou certificado de aproveitamento em disciplinas/unidades curriculares, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas (não aplicável a alunos do ISEG);
- Declaração comprovativa de que não está abrangido pelo regime de prescrições (não aplicável a alunos do ISEG).

 

Notas:
a) Com consentimento do próprio
Caso não pretenda efetuar upload, do documento de identificação deverá apresentar nos serviços o documento para validação dos dados no atendimento presencial da Secretaria das Licenciaturas dentro do horário fixado. Neste caso deverá submeter declaração a indicar que validará junto do serviço de atendimento presencial o documento de identificação;
b) Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
 
Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro:
- Fotografia;
 - Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Documento de Identificação, do Estado-membro da União Europeia, de proveniência do candidato ou passaporte com respetivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporária a) ou permanente;
- Certidão de curso de ensino secundário legalmente equivalente ao português reconhecido pela Direção Geral de Educação ou escola secundária, com discriminação das disciplinas efetuadas, bem como dos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam b) e c);
- Certidão comprovativa de matrícula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, com menção de que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa b);
- Certidão de disciplinas concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem b).

 

Notas:
a) Os alunos com residência temporária têm que entregar a Certidão de Contagem de Tempo de Residência em Portugal passado pelo SEF;
b) Os documentos assinalados devem ser visados pelo serviço consular português ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia e emitidos pela autoridade legalmente competente do Estado de onde é originário o documento (Serviços oficiais de Educação). Sempre que os documentos não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas;
c) Candidatos Brasileiros com nacionalidade Portuguesa:
Quando o candidato é titular de curso do sistema de ensino médio brasileiro, e tenha obtido aprovação no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), realizado no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura, desde que tenha obtido neste uma classificação não inferior a 700 pontos, determinados através das ponderações às classificações nas áreas de conhecimento de Matemática e suas Tecnologias - 80% e Redação - 20%. A nota mínima é de 140 (conversão para escala portuguesa).

 

Os estudantes internacionais não podem aceder por este regime de acesso, exceto se forem detentores do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.
 

 

CALENDARIZAÇÃO:
 
Candidatura: 1 a 19 de Julho de 2021
- Divulgação dos resultados de colocação: até 6 de Setembro de 2021 (sujeito a confirmação)  a)
- Matrícula e inscrição (online): 7 a 9 de Setembro de 2021 (sujeito a confirmação)

 

Caso os candidatos selecionados não se matriculem ou desistam dentro do prazo fixado para a matrícula/inscrição, perdem o direito à vaga, e neste caso, as vagas libertas serão atribuídas ao candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seriação aplicáveis, não colocado por falta de vaga. As listas dos suplentes colocados devem ser consultadas no website do ISEG.
 
Notas:
 Os resultados de colocação e as datas de matrículas, por curso, devem ser consultados no website do ISEG .
 
 
CREDITAÇÃO:
 
A creditação é realizada nos termos fixados no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas do Instituto Superior de Economia e Gestão.
 
Caso os candidatos selecionados não se matriculem ou desistam dentro do prazo fixado para a matrícula/inscrição, perdem o direito à vaga, e neste caso, as vagas libertas serão atribuídas ao candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seriação aplicáveis, não colocado por falta de vaga, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos ao concurso.
 
 
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS:
 
Decreto-Lei n.º 196/2006
Portaria n.º 181-D/2015
Deliberação nº 925-A/2016
Declaração de Retificação nº 191/2017
- Regulamento de Mudança de Par Instituição/Curso ISEG
  
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pela Secretaria das Licenciaturas via email seclic@iseg.ulisboa.pt, telefone 213925800 .

 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

Consultar aqui

 

Resultados

Economia
Economics
Gestão
Management
MAEG
Finance

 

Resultados 2ª chamada ver aqui

Informações: (1ª fase)
As matrículas/inscrições dos alunos colocados pelo regime referido decorrem online de 7 a 10 de setembro de 2021, sendo necessário efectuar o login.
Os candidatos colocados que não procedam à matrícula/inscrição no prazo acima fixado, perdem o direito à vaga concedida. Neste caso, é notificado o candidato “Não Colocado(a) (Suplente)” seguinte da lista, resultante dos critérios de seriação aplicáveis. As vagas libertas são comunicadas aos candidatos em situação de “Não Colocado(a) (Suplente)” no dia 15 de setembro de 2021;
Os candidatos internos (alunos do ISEG) "Não Colocado(a) (Suplentes)" que não procederam à inscrição provisória em Julho, devem regularizar a inscrição para 2021/2022, de 7 a 9 de setembro de 2021, no Portal Fénix (sujeito a emolumento). Caso venham a ser colocados por libertação de vagas, serão informados do prazo para proceder à atualização da sua inscrição no dia 15 de setembro de 2021.
Candidatos Colocados - Como proceder:
Matrícula/inscrição:
Portal Fenix > Separador “Candidato”> na candidatura clicar em Detalhe> opção “Matricular”, o sistema efetua a matrícula, e envia automaticamente a password de aluno.
Deverá fazer novo login, Portal Fenix > Separador “Aluno” > menu lateral esquerdo “Inscrever” > opção “Processos de inscrição” > Clicar em “Iniciar processo
Deverá preencher devidamente os campos em falta e ir avançando passo a passo até finalizado o processo.
No passo  final após selecionar o botão “confirmar matrícula” é gerado o documento “comprovativo de inscrição “.
Só depois de clicar no botão “Finalizar” o processo de inscrição se encontra concluído.
Valores da matrícula/inscrição:
No final da matrícula, será disponibilizado um comprovativo com indicação dos valores da propinas e referências;
Os valores a liquidar por cada prestação e as referências bancárias podem ser consultadas no portal Fenix em: > separador “aluno” > “Visualizar Conta”.
Pagamento de Propinas e emolumentos a liquidar:

Atos administrativos 50 euros;

Seguro escolar + Propina 1ª prestação – 159,03 Euros

Pagamento total de 209,03 Euros referente a atos administrativos (50,00 Euros) + seguro escolar (2,03 Euros) + 1ª prestação da propina (157 Euros) deve ser realizado
 até 5 dias após a matrícula.
Estão dispensados nesta fase do pagamento de propina no ato da matrícula, os alunos candidatos a bolsa de estudo dos SAS (Serviços de Acão Social), devendo apresentar comprovativo de candidatura ou declaração de compromisso de honra, devendo apenas liquidar o seguro escolar e atos administrativos, o comprovativo deverá ser enviado por email com essa indicação.
Mais informações:
- As aulas iniciam-se a 6 de Outubro (1º ano 1ª vez) - Caléndario Escolar;
Pedidos de Creditação:
Alertamos que de acordo com o Regulamento de Creditação, os pedidos de creditação de unidades curriculares efectuadas anteriormente ao ingresso no ISEG apenas podem ser solicitadas no ano de ingresso.
Caso pretenda solicitar creditação às unidades curriculares efetuadas noutro ou no mesmo estabelecimento de ensino deverá  solicitar por email (seclic@iseg.ulisboa.ptaté 30 de setembro de 2021 os seguintes documentos:
Candidatos internos (alunos do ISEG) e externos:
  • Requerimento de creditações (ver Aqui);
  • 25 Euros por unidade curricular a que solicita creditação até ao limite máximo de 125 Euros.
Candidatos Internos com Creditações Internas (ISEG) - Deve o aluno enviar o formulário preenchido por email (seclic@iseg.ulisboa.pt), após a receção do email serão criadas as referencias bancarias  pelo Serviços Academicos, as creditações são lançadas após a regularização dos valores bem como a reorganização do seu curriculo;
Candidatos externos ao ISEG (para além dos documentos acima enviados por email):
  • - Certificado de aproveitamento em unidades curriculares, com discriminação da classificação obtida, caso não tenha entregue no ato da candidatura;
  • - Programas e cargas horárias.
  • - Após a regularização do valor do pedido de creditação é realizado um agendamento presencial para entrega de toda a documentação original.
Todos os candidatos colocados são inscritos no 1º ano devendo atualizar a inscrição nas unidades curriculares após comunicação das creditações concedidas (caso aplicável).
Se não efetuar o pedido de creditação às unidades curriculares realizadas noutro ou no mesmo estabelecimento de ensino no período acima indicado, pode ainda fazê-lo até 7 de janeiro de 2021, numa 2ª fase de apreciação de creditações por parte da respetiva comissão científica de creditação.
Os resultados aos pedidos de creditação efetuados serão comunicados por email até 9 de novembro de 2021 (1ª fase) e 8 de fevereiro de 2022 (2ª fase).
- Outras informações importantes:  Calendario de Avaliações , Prazos Importantes