Acreditação pela OCC Link
Possuo o grau académico necessário, mas ainda não reúno as competências em áreas nucleares e em áreas complementares requeridas. Posso complementar?
Sim, pode completar as competências necessárias em áreas nucleares e em áreas complementares pela realização/creditação de unidades curriculares de cursos de licenciatura ou de mestrado (sujeitas a reconhecimento/validação pela OCC), sempre em atenção aos princípios da mobilidade e da complementaridade - conforme previsto nos critérios para o reconhecimento da habilitação académica, definidos pela OCC .
Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da Ordem