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Secretaria das Licenciaturas

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Estatutos Especiais Link

Estudante Atleta da Universidade de Lisboa Link

Estão abrangidos os praticantes definidos do Decreto-Lei nº 55/2019 da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em DR 1ª série de 24 de Abril. 
 
Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade.
 
Tendo como consideração a publicação do referido Decreto-Lei, a Reitoria da Universidade de Lisboa emitiu o Despacho n.º 183 /2020, que aprova o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade de Lisboa. 

 

O estatuto é obtido através de entrega anual na Secretaria das Licenciaturas e no ato da inscrição, ou até dois meses antes do início da época de exames, de declaração emitida pela Federação/Clube/Associação de Estudantes do ISEG comprovativa da prática desportiva. Para atribuição do mesmo e de acordo com o artigo 5º, é obrigatório ter tido aproveitamento escolar:

 

“Artigo 5º,
1. Os estudantes da ULisboa que pretendam beneficiar do Estatuto de Estudante-Atleta devem ter obtido aprovação, no mínimo, em 36 créditos ECTS, ou em todos os que estiverem inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do Estatuto, conforme estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

 

2. O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do Estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos, sendo que nestas situações a Escola deve regulamentar os critérios de avaliação do aproveitamento escolar e assiduidade, a serem implementados durante o 1.º semestre.

 

No caso do ISEG foram definidos os critérios da obrigatoriedade de terem aproveitamento em 36 ECTS das UC inscritos no ano letivo.

 

3. Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes que tenham ingressado nesse ano letivo, através do regime de mudança de par instituição/curso, os quais deverão apresentar comprovativo de aproveitamento escolar. Ou seja, na escola anterior, estes estudantes têm que ter obtido aprovação, no mínimo, em 36 créditos ECTS, ou em todos os que estiverem inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS. 

 

As regalias consistem na possibilidade de realização de quatro exames no máximo, em época de avaliação especial (Setembro) a unidades curriculares que tenha estado inscrito/a no corrente ano letivo.

 

É obrigatório requerer a inscrição na referida época, via Fenix, em período designado para o efeito.