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Secretaria das Licenciaturas

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Estatutos Especiais Link

Estão abrangidos os praticantes definidos do Decreto-Lei nº 55/2019 , de 24 de Abril. 
 
O estatuto é obtido através de entrega anual na Secretaria das Licenciaturas e no ato da inscrição, ou até dois meses antes do início da época de exames, de declaração emitida pela Federação/Clube/Associação de Estudantes do ISEG comprovativa da prática desportiva. Para atribuição do mesmo e de acordo com o artigo 5º, é obrigatório ter tido aproveitamento escolar:
“Artigo 5º,
1 — Para beneficiar do estatuto, os estudantes do ensino superior devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.
2 — O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
 
As regalias consistem na possibilidade de realização de dois exames nomáximo, em época de avaliação especial (Setembro) a unidades curriculares que tenha estado inscrito/a no corrente ano letivo. É obrigatório requerer a inscrição na referida época, via Fenix, em período designado para o efeito.