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Secretaria das Licenciaturas

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Regime de Precedências Link

  REGIME DE PRECEDÊNCIAS

          (A vigorar a partir do ano letivo de 2018/2019)

 

                             Licenciatura em Economia              
             

 

 

                           Licenciatura em Gestão

 

  

 

                           Licenciatura em MAEG 

 

  

 

                           Licenciatura em Finanças    

 

  

 

                     Licenciatura de Finance

 

 

                           Licenciatura em Economics                 
           

 

 

                           Licenciatura em Management      
             

                                                               

   

 

 

 

 

 

 

 

       

Notas:        
  1. No início de cada ano lectivo, só poderão inscrever-se nas unidades curriculares dos 2.º e 3.º anos os alunos que obtiverem pelo menos 30 créditos ECTS em unidades cur­ri­cu­lares do 1.º ano. Não são permitidas passagens do 1.º ano para o 2.º ano no início do 2.º se­mestre de cada ano lectivo.
     
  2. As unidades curriculares precedentes ou precedidas tenderão a funcionar em semestres con­se­cu­tivos. O Conselho Científico decidirá anualmente quais são estas unidades cur­ri­culares.
     
  3. O número de unidades curriculares em que cada aluno se pode inscrever em cada ano lectivo corresponde, no máximo, a 72 créditos ECTS.
     
  4. Os alunos a quem faltem, no máximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura podem inscrever-se nas respectivas unidades curriculares sem atender ao regime de re­gi­me de precedências.
     
  5. Os alunos a quem faltem, no máximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura podem inscrever-se na época especial de setembro nas respectivas unidades curricu­la­res, sem atender ao regime de re­gi­me de precedências e mesmo que não estejam ins­cri­tos, no respectivo ano lectivo, naquelas unidades curriculares.