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Mobilidade na União Europeia

O Programa Erasmus+ proporciona aos docentes a possibilidade de efetuar uma mobilidade de lecionação numa instituição de ensino superior da União Europeia.

A Mobilidade de docentes para missões de ensino representa uma componente crucial na carreira académica dos docentes, promovendo uma maior diversidade cultural e académica. Estes programas proporcionam as condições ideais para o desenvolvimento académico e profissional em contexto internacional, impulsionando o enriquecimento, diversidade e profundidade dos conteúdos programáticos.

Elegibilidade

Serão elegíveis para se candidatar ao programa docentes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Ter um vínculo contratual para docência com o ISEG, independentemente do tipo de contrato e da sua duração;
  • O país de acolhimento ser um Estado Membro da União Europeia ou um outro país participante no Programa Erasmus+, nomeadamente Islândia, Liechtenstein, Macedônia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia;
  • A instituição de acolhimento deve possuir um acordo bilateral com o ISEG – deve ser uma das nossas Universidades Parceiras Europeias;
  • A instituição de acolhimento deve possuir uma Carta Universitária Europeia (EUC)

Duração da Mobilidade

Mínimo: 2 dias;

Máximo: 2 meses (60 dias)

Mínimo de horas de lecionação por semana: 8H

Quando o período de mobilidade excede uma semana, o número de dias extra é calculado da seguinte forma:

  • Se a mobilidade tiver uma duração inferior a 5 dias (mínimo de 2 dias excluindo dias de viagem), mantém-se a obrigação de lecionar um mínimo de 8 h;
  • Se a mobilidade tiver uma duração superior a 5 dias de trabalho, o número de horas obrigatórias aumenta proporcionalmente. É feito o seguinte cálculo: (8h/5) * Nº dias adicionais

A duração média das mobilidades de ensino com financiamento é de 5 dias, excluindo dias de viagem.

Candidaturas

A candidatura deve ser efetuada através do envio dos documentos solicitados para o Gabinete Internacional de Mobilidade (imo@iseg.ulisboa.pt) e submetida com, pelo menos, 45 dias de antecedência em relação ao início da mobilidade.

Documentos a submeter:

  • Ficha de docente preenchida e assinada;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Cartão de Cidadão;
  • Acordo de Mobilidade (Mobility Agreement – Staff Mobility for Teaching assinado pela instituição de acolhimento. No caso de não estar assinado pela instituição de acolhimento, deverá ser entregue e-mail comprovativo da aceitação do candidato ou carta de aceitação;
  • Descrição dos objetivos da mobilidade e dos benefícios previstos para a instituição de origem.

Contacto com a Instituição de Acolhimento

O docente deve contactar diretamente a Instituição de acolhimento (uma das nossas Universidades Parceiras) no sentido de apurar a possibilidade de realizar a mobilidade para missão de ensino e obter as assinaturas necessárias para os documentos. Posteriormente, submete os documentos referidos plataforma Fénix, incluindo o Teaching Agreement, assinado pelo docente e pela universidade de acolhimento, que aprova o plano de lecionação do docente.

Bolsas

Após a admissão do docente, o Núcleo de Mobilidade da Reitoria emite um Contrato de Docente Erasmus+, através do qual será atribuída a bolsa Erasmus+.

O valor de referência para Bolsa STA é 1.050,00€ (média de 5 dias de missão de ensino de financiamento).

A bolsa Erasmus é composta por um valor de apoio individual “per diem” e por um valor de banda de viagem. Ambos os valores têm por base a Tabela de Bolsas anualmente aprovada. A tabela apresentada é válida para o presente ano letivo 2024/2025.

Viagem:

No âmbito do Programa Erasmus+, a comparticipação dos valores de viagem tem por base a distância em quilómetros entre a ULisboa e a localidade da Instituição de acolhimento.

Para o efeito, o cálculo da distância é realizado na ferramenta da Comissão Europeia online:

Distance Calculator

A distância em quilómetros será depois enquadrada no intervalo de valores da tabela de bolsas Erasmus, para identificação do valor da respetiva banda de viagem.

Apoio Individual:

O apoio individual é baseado num valor “per diem” definido para grupos de países, tendo em conta a duração da mobilidade

Os valores poderão corresponder até 100% entre o 1.º e o 14.º dias de mobilidade. A partir do 15.º dia, os valores de bolsa serão atribuídos até ao máximo de 70% da tabela.

Na atribuição do apoio individual, é possível combinar a atribuição de dias com e sem bolsa.

Pagamento das Bolsas:

O pagamento da Bolsa é realizado após a assinatura do Contrato de Docente Erasmus+.

As alterações ao período de mobilidade poderão implicar reformulação do valor da bolsa.

Final da Mobilidade

Até 15 dias após a mobilidade, o docente dever entregar no Gabinete Internacional de Mobilidade os seguintes documentos:

  • Declaração emitida pela instituição de acolhimento com a indicação dos dias em que decorreu a missão de ensino e a confirmação do número de horas lecionadas, assinada e carimbada, até 15 dias após o término da mobilidade;
  • Cópia dos bilhetes de embarque.

O docente deve ainda submeter o relatório de mobilidade na plataforma Mobility Tool através das credenciais que serão remetidas pela Reitoria da ULisboa através de e-mail.