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Propinas

A propina é a taxa de frequência a que o estudante está obrigado pela realização de uma inscrição. A propina reporta sempre a um ano letivo.

A propina está indexada à matrícula/inscrição, e não à frequência do curso. Isto significa que um estudante regularmente inscrito, seja em unidades curriculares isoladas, num curso não conferente de grau, ou numa licenciatura, mestrado ou doutoramento, que deixe de frequentar as aulas não deixa de estar obrigado ao pagamento da respetiva propina.

A desobrigação deste pagamento só acontece perante a formalização de um pedido de desistência, que terá de ser aceite e os termos do mesmo devidamente respeitados, sob pena de anulação. O estudante que entre em incumprimento torna-se não só devedor da propina, como dos respetivos juros de mora.

Emolumentos

Caso não efetue o pagamento de alguma prestação dentro dos prazos acima estabelecidos, incorrerá num agravamento que inclui um Acréscimo Emolumentar no valor de 20€ e o juro à taxa legal em vigor. 


Informações

Os pagamentos efetuados nos prazos acima fixados para o efeito são executados por Multibanco via SIBS, de acordo com as referências multibanco criadas no portal académico, ou através de cartão de crédito ou ainda MBWay. Não serão recebidos pagamentos de propinas dentro dos prazos fixados junto da Secretaria das Licenciaturas.

A referência para cada prestação deve ser criada pelo aluno. Para o efeito deverá aceder ao Portal Fenix e escolher no menu “Aluno” as opções “Visualizar Conta” e clicar em “Gerar Referência Multibanco” selecionar a divida pretendida e prosseguir com os passos apresentados.


Plano Específico de Pagamento

Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições:

  • O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos;
  • O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo;
  • Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores.

Emissão de recibos/faturas em nome de outra entidade:

As faturas e recibos de propinas são, regra geral, emitidos com os dados disponibilizados pelo aluno no portal académico.

Caso o aluno pretenda que as faturas e respetivos recibos sejam emitidos em nome de outra entidade deve efetuar o procedimento referido em seguida.

Dados para Faturação

No caso de pretender que o recibo seja emitido em nome de outra entidade (Empresa, familiares, etc.), deverá antes da data fixada para o pagamento, indicar-nos via email (seclic@iseg.ulisboa.pt), os seguintes dados para emissão de fatura:

  • Nº de Identificação Fiscal (NIF);
  • Nome da Entidade (Completo);
  • País do Contribuinte;
  • Morada (completa);
  • Código Postal;
  • Localidade do Código Postal;
  • Freguesia;
  • Concelho;
  • Distrito.

Notas:

O pagamento só poderá ser efetuado, após a confirmação pelos nossos serviços.

As faturas e recibos de propinas são, regra geral, emitidos com os dados disponibilizados pelo aluno no portal Fenix.

Caso o aluno pretenda que as faturas e respetivos recibos sejam emitidos em nome de outra entidade deve seguir o procedimento acima descrito.

Após a emissão da fatura e do recibo, não é possível qualquer alteração aos mesmos.