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Propinas

Tabela de Propinas Doutoramentos 2023-2024

Tabela de Propinas Doutoramentos 2024-2025

Dados para Faturação

Para recibos emitidos em nome de outras entidades (sem ser aluno):

No caso de pretender que o recibo seja emitido em nome de outra entidade (Empresa, familiares, etc.), deverá antes da data fixada para o pagamento, indicar-nos via email (smd@iseg.ulisboa.pt), os seguintes dados para emissão de fatura:

  • Nº de Identificação Fiscal (NIF);
  • Nome da Entidade (Completo);
  • País do Contribuinte;
  • Morada (completa);
  • Código Postal;
  • Localidade do Código Postal;
  • Freguesia;
  • Concelho;
  • Distrito.

O pagamento só poderá ser efetuado, após a confirmação pelos nossos serviços.

Nota:

As faturas e recibos de propinas são, regra geral, emitidos com os dados disponibilizados pelo aluno no portal Fenix.

Caso o aluno pretenda que as faturas e respetivos recibos sejam emitidos em nome de outra entidade deve seguir o procedimento acima descrito.

Após a emissão da fatura e do recibo, não é possível qualquer alteração aos mesmos.


Portal Fenix

  • Para sua comodidade, pode consultar online o seu plano de pagamento de propinas.
  • Para o efeito deverá aceder ao Portal Fenix, no separador “Aluno” selecionar no menu lateral esquerdo “Consultar” a opção “Visualizar Conta”.

Plano Específico de Pagamento

Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições:

  • O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos;
  • O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo;
  • Alunos que se encontram com um plano de pagamento de propinas e que comuniquem a sua intenção de anular a matrícula/inscrição, é-lhes anulado o referido plano de pagamento de propinas, ficando assim obrigados ao pagamento das prestações das propinas já vencidas à data do pedido da anulação da matricula/inscrição e, consequentemente, ao acréscimo emolumentar devido e aos juros moratórios à taxa legal. Esta informação não dispensa a leitura do regulamento de propinas.
  • Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores.