Microeconomia I (1 º Sem 2019/2020)

ECO , FIN , GES , MAEG

Método de Avaliação

Existem duas épocas de avaliação de conhecimentos: a época normal e a época de recurso.

 

A avaliação na época normal é composta pela avaliação ao longo do semestre (participação nas aulas e teste intercalar) e pelo exame de época normal. Para obter aprovação à unidade curricular de Microeconomia I na época normal, é obrigatório:

 

- realizar o teste intercalar, obtendo uma classificação igual ou superior a 7,5 valores;

- obter uma classificação no exame de época normal igual ou superior a 7,5 valores. 

 

Cumprindo-se estes requisitos, a classificação final obtida na época normal é a média ponderada da classificação obtida pela participação nas aulas (com ponderação total de 10%), da nota obtida no teste intercalar (com ponderação de 40%) e da nota obtida no exame de época normal (com ponderação de 50%). No caso de a classificação obtida no exame de época normal ser inferior a 7,5 valores, a classificação final será igual à classificação obtida no exame. O exame de época normal incide apenas sobre a matéria não avaliada no teste intercalar.

 

A avaliação na época de recurso considera a classificação da componente de avaliação ao longo do semestre, bem como a classificação obtida no exame de época de recurso, com os pesos definidos para a época normal, desde que  o aluno tenha uma nota mínima de 7,5 valores no exame de época de recurso e que  a classificação da avaliação ao longo do semestre beneficie o aluno (isto é, desde que esta seja superior à classificação obtida no exame de época de recurso). Caso contrário, a classificação obtida na época de recurso iguala a classificação obtida no exame de época de recurso.

 

Quem obtiver aprovação na época normal, pode ainda fazer o exame da época de recurso para melhoria de nota (é necessário inscrever-se para o exame na Secretaria da Licenciaturas nesse caso, mas não no caso de ainda não ter passado). As notas da componente de avaliação ao longo do semestre não contam para melhorias.

 

Época normal para alunos com estatuto de trabalhador-estudante

Os alunos com o estatuto oficial de trabalhador-estudante (reconhecido junto da Secretaria das Licenciaturas) poderão não frequentar as aulas da disciplina, mas terão que realizar o teste intercalar para terem classificação em época normal. Neste caso, a classificação final obtida na época normal será a média ponderada da nota obtida no teste intercalar (com ponderação de 50%) e da nota obtida no exame de época normal (com ponderação de 50%). Todos os demais requisitos para aproveitamento na época normal se mantêm.

 

O que se pode e não pode utilizar nos momentos de avaliação 

Na resposta ao teste intercalar e aos exames são autorizadas apenas máquinas de calcular não gráficas. É da responsabilidade de cada estudante trazer uma máquina não gráfica; nenhum estudante poderá utilizar máquina de calcular gráfica, mesmo que não tenha consigo mais nenhuma máquina e que tenha uma máquina gráfica sem nada na memória. Não é permitido qualquer tipo de consulta. Todas as máquinas de calcular gráficas, telemóveis,  tablets, e computadores têm de estar desligados e arrumados fora da mesa.

 

Fraude  

Fraude em qualquer teste ou exame é punível de acordo com o Artigo 12 do RGAC (Regulamento Geral da Avaliação de Conhecimentos), Regulamento Disciplinar da Universidade de Lisboa, e lei geral, nomeadamente o Código dos Direito de Autor e dos Direitos Conexos.