Microeconomia II (2 º Sem 2018/2019)

ECO , FIN , GES , MAEG

Método de Avaliação

Introdução

Em 2018-2019, esta unidade curricular contempla o regime de avaliação ao longo do semestre (ALS), que constituirá o percurso de avaliação recomendado para a maioria dos alunos inscritos na unidade curricular, garantindo o acesso à Época Normal (observado o requisito mínimo - ver adiante).

A alternativa à avaliação ao longo do semestre é a realização de uma prova escrita final em Época de Recurso.

A) Época Normal

A avaliação ao longo do semestre é composta por três componentes: a) questões breves (QB) realizadas em espaço de aula; b) realização de um teste intercalar (TI) e c) realização de uma prova escrita final (PEEN).

Só têm acesso à prova escrita final da Época Normal os alunos que cumprirem os requisito mínimos de participação na avaliação ao longo do semestre.

A nota das Questões Breves corresponde à média das duas questões breves entregues com melhor classificação.

A nota final (NF) obtida na Época Normal, se cumprido o requisito mínimo de acesso à PEEN, é calculada de acordo com a fórmula seguinte:

        NF = 0,10 * nota das QB + 0,45 * Nota do TI + 0,45 * nota PEEN

Teste Intercalar (TI)

O teste intercalar, individual e sem consulta, realiza-se no dia 9 de Abril de 2019, pelas 14.00h . Esta prova tem uma duração prevista de 1h e 30 minutos e é constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e um exercício com alíneas, de resposta aberta. A matéria elegível para este teste será anunciada em devido tempo na página da unidade curricular.

Prova Escrita Final da Época Normal (PEEN)

A prova escrita final da Época Normal, individual e sem consulta, tem uma duração de 1h 30m e é constituída por uma parte A com questões de escolha múltipla e uma parte B constituída por questões/ exercícios de resposta aberta. A matéria objecto de avaliação no PEEN exclui a parte do programa previamente avaliada no Teste Intermédio.

Requisitos Mínimos

A participação na Época Normal (e, portanto, o acesso à prova escrita final da Época Normal) implica realizar e entregar o mínimo de duas questões breves e obter a nota mínima de 7,5 valores no teste intercalar.

Caso não sejam cumpridos estes requisitos, o aluno não poderá apresentar-se à prova escrita da Época Normal. Num tal caso apenas poderá efectuar a prova escrita da Época de Recurso.

Na prova escrita final é necessária a obtenção de uma classificação mínima de 7,5 valores, independentemente da nota obtida nas outras componentes da ALS.

B) Época Normal para os alunos com o estatuto de trabalhador-estudante.

Os alunos com o estatuto oficial de trabalhador-estudante, reconhecido junto da Secretaria das Licenciaturas, podem ser dispensados da realização das questões breves realizadas em espaço de aula. Estes alunos, para terem nota em avaliação ao longo do semestre em Época Normal e, portanto, para terem acesso à realização da prova escrita final em Época Normal, também têm, no entanto, de realizar o teste intercalar. Todos os demais requisitos para aproveitamento na época normal se mantêm.

Para os alunos com estatuto oficial de trabalhador-estudante que não realizarem o mínimo de duas questões breves a nota final obtida na Época Normal será calculada de acordo com a fórmula seguinte:

        NF = 0,50 * Nota do TI + 0,50 * nota PEEN

C) Época de Recurso

O acesso a uma prova escrita final a realizar em Época de Recurso (PEER) constitui a alternativa ao regime de avaliação recomendado (ALS).

Todos os alunos inscritos na unidade curricular (UC) têm acesso a esta época de avaliação. Assim, à prova escrita final da Época de Recurso podem comparecer os alunos que não tenham obtido aprovação em Época Normal: (i) por terem faltado à prova da Época Normal, ainda que com o cumprimento do requisito mínimo da ALS; (ii) por não terem cumprido o requisito mínimo da ALS; (iii) terem cumprido o requisito mínimo da ALS mas não terem atingido uma nota mínima de 7,5 valores na PEEN ou, por último, (iv) não terem atingido uma nota final em época normal igual ou superior a 10 valores.

A prova escrita final tem uma duração de 2h 00m e é constituída por uma parte A com questões de escolha múltipla e uma parte B constituída por questões/ exercícios de resposta aberta. A matéria objecto de avaliação na PEEN engloba toda a matéria leccionada.

Tendo em conta o disposto no artº 3º, nº 2 do RGAC, a nota avaliação ao longo do semestre só será considerada no cálculo da nota final em Época de Recurso no caso de a mesma servir para melhorar a situação final do aluno.

Assim, a nota final (NF) obtida na Época de Recurso será dada por uma das seguintes situações:

NF = 0,10 * nota das QB + 0,45 * Nota do TI + 0,45 * nota PEER se a nota da ALS for superior à nota da prova escrita final (PEER), desde que a nota PEER seja superior a 7,5 valores. 

NF = 0,50 * Nota do TI + 0,50 * nota PEER se a nota da ALS for superior à nota da prova escrita final (PEER), desde que o aluno tenha o estatuto oficial de trabalhador-estudante, não tenha realizado o mínimo de duas questões breves que a nota PEER seja superior a 7,5 valores.

NF = nota PEER se a nota da prova escrita final (PEER) for superior à obtida à ALS, se não tiver realizado a ALS ou se a nota PEER for inferior a 7,5 valores.

 

À Época de Recurso poderão apresentar-se também os alunos que, tendo obtido aproveitamento na unidade curricular numa das três épocas anteriores, desejem efectuar Melhoria de Nota tendo, para isso, de efectuar uma inscrição específica na Secretaria. Na Melhoria de Nota não é considerada a nota ALS obtida no semestre lectivo.

O que se pode e não pode utilizar nos momentos de avaliação

Na resposta ao teste intercalar e aos exames são autorizadas apenas máquinas de calcular não gráficas. É da responsabilidade de cada estudante trazer uma máquina não gráfica; nenhum estudante poderá utilizar máquina de calcular gráfica, mesmo que não tenha consigo mais nenhuma máquina e que tenha uma máquina gráfica sem nada na memória. Não é permitido qualquer tipo de consulta. Todas as máquinas de calcular gráficas, telemóveis, tablets, e computadores têm de estar desligados e arrumados fora da mesa.

Fraude

Fraude em qualquer teste ou exame é punível de acordo com o Artigo 12 do RGAC (Regulamento Geral da Avaliação de Conhecimentos), Regulamento Disciplinar da Universidade de Lisboa, e lei geral, nomeadamente o Código dos Direito de Autor e dos Direitos Conexos.