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Secretaria das Licenciaturas

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Estudantes Internacionais Link

CANDIDATURAS 2021-2022
 
 
Ao abrigo do disposto no   Decreto-Lei 62/2018 com alterações e republicação do Decreto-Lei nº 36/2014, de 6 de agosto, que aprovou o Estatuto do Estudante Internacional, no Despacho nº 10579/2019, de 18 de novembro,  que aprovou o Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa, determinou as condições de acesso e ingresso para o Concurso Especial de Acesso e Ingresso referente ao ciclo de estudos conducente aos graus de Licenciatura, ministrados no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa (ULisboa).
 
 
1 - Para os efeitos do disposto no presente diploma, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
a) Os nacionais de um   Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
 
  1. CONDIÇÕES DE ACESSO

 

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 1º ciclo de estudos de licenciatura do ISEG da ULisboa, através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais:

 

a)  Os titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, a validação desta titularidade deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.
b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
c) Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º -A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, essa demonstração tem como base a homologia com as provas definidas acima. Podem igualmente os candidatos apresentarem a aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudo.
d) Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos anteriores, deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso.

 

2. CONDIÇÕES DE INGRESSO:
 
1 - Para ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, ministrado pelo ISEG, os estudantes internacionais devem demonstrar, cumulativamente:
a) Terem qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
b) Terem nível de conhecimento da língua portuguesa ou inglesa requerida para a frequência desse ciclo de estudos.
 
2 - A verificação dos requisitos de candidatura indicados na alínea a) do n.º anterior é efetuada dos seguintes modos:
a) Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudo no ano de ingresso, conforme publicitado pela Direção-Geral do Ensino Superior (no caso, ou Matemática A ou Matemática A e Português ou Matemática A e Economia). As provas de ingresso usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
b) Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, essa demonstração tem como base a homologia com as provas definidas acima.
c) Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos anteriores, deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso indicadas.

 

Candidatos Brasileiros
d) Quando o candidato é titular de curso do sistema de ensino médio brasileiro, e tenha obtido aprovação no  Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), realizado no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura, desde que tenha obtido neste uma classificação não inferior a 700 pontos, determinados através das ponderações às classificações nas áreas de conhecimento:
         i.      Matemática e suas Tecnologias - 80% (MT)
         ii.      Redação - 20% (R)
Nota mínima de 140 (escala portuguesa)
 
Cálculo da Média Nota ENEM  (MT*80%+ R*20%)/5
ex.Matemática e suas Tecnologias - 725
     Redação - 600
 
Assim aplicando a forma indicada acima Nota ENEM: (580+120)/5=140
Se esta Nota ENEM for igual ou acima de 140, então poderá apresentar sua candidatura ao ISEG ao curso que escolheu.

 

Candidatos Chineses
e)      Quando o candidato é titular de ensino secundário chinês, e tenha obtido aprovação no exame  Gaokao ou Linkao, realizado no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura, com uma pontuação mínima de 50% da pontuação máxima de cada província/região.  Nota mínima de 140 (escala portuguesa)

 

3 - A verificação dos requisitos de candidatura indicados na alínea b) do n.º 1 é efetuada dos seguintes modos:
a) A frequência dos ciclos de estudo lecionados em português ou inglês exige um domínio independente da língua portuguesa ou inglesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
b) Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário na língua do curso a que se candidatam não terão de apresentar qualquer documento comprovativo do conhecimento dessa língua.
c) Poderá a verificação do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado ser verificada com recurso à videoconferência.

 

 3. SUBMISSÃO E VALIDAÇÃO DA CANDIDATURA:  Candidata-te Aqui >  (dentro do prazo indicado)
 
1 - A candidatura é apresentada através da plataforma eletrónica Aquila de acordo com o calendarização aprovada para o ano letivo, implicando o preenchimento do formulário eletrónico de candidatura e a submissão via  upload dos seguintes documentos:Os documentos referidos nas alíneas c) a e) devem ser visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas por tradutor certificado,

 

a) Foto
b) Fotocópia simples do passaporte ou do bilhete de identidade estrangeiro;
c) Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente (com indicação das disciplinas efetuadas e respetivas classificações, indicando qual a escala de classificação em que é expressa), ou, se a qualificação académica não corresponder ao ensino secundário português, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país;
d) Documento comprovativo da aprovação nas provas de ingresso, nas provas homólogas, no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) (   candidatos brasileiros ) ou documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso ;
e) Quando o candidato é titular de curso do sistema de ensino médio brasileiro, é igualmente necessário anexar documento comprovativo do histórico escolar  (  apenas para candidatos brasileiros ) ;
f) Certificado de curso de português ou curso de inglês conforme curso a que se candidata, sempre que o candidato não tenha frequentado ensino secundário na língua para o curso a que se candidata, comprovando o nível B2;
g) Currículo escolar e profissional (sugere-se o modelo do  Europasse).
h) Carta de motivação.
i   ) Declaração de Honra
 
2 - Os documentos referidos nas alíneas c) a e) devem ser visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas por tradutor certificado.
3 - Em cada fase, o estudante apenas poderá apresentar candidatura a uma única Licenciatura.
4 - Pela apresentação da candidatura é devida uma taxa de candidatura, não reembolsável, no valor de 60 Euros.
5 -A candidatura apenas adquirirá validade e eficácia após a correta apresentação de todos os elementos e documentos necessários e do pagamento da respetiva taxa de candidatura, até final do prazo fixado para submissão do mesmo.
6 -A não submissão dos elementos acima referidos nos prazos fixados, invalidará a candidatura, procedendo aos serviços à anulação da mesma.
7 - Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato. 
8 - A prestação de falsas declarações acarreta a exclusão do procedimento, a anulação da seriação ou da matrícula e inscrição, consoante a fase do procedimento em que for detetada.

 

Os Candidatos Brasileiros devem reconhecer os seus documentos junto de um cartório (no Brasil) para que seja colocado a Apostilha de Haia, consultar informação  aqui
A candidatura online apenas se tornará válida (para seriação pelos serviços e posterior divulgação de resultados) após o pagamento da respetiva taxa de candidatura, sendo para o efeito disponibilizado uma referência multibanco ou PayPal. Caso não seja efetuado o pagamento até à data indicada, a candidatura será anulada.   

 

 
4. CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO:
 
1 - A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos aos cursos de Licenciatura é da competência do Presidente do ISEG, sendo os resultados finais homologados pelo mesmo.
2 - A seriação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura calculada com base na seguinte ponderação:

 

a) Classificação final do ensino secundário ou da qualificação que, no país em que foi obtida, confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país: com um peso de 50%;
b) Classificação das provas de ingresso ou dos exames finais do ensino estrangeiro homólogos: com um peso de 50%.
 
3 - Quando ao candidato não tenha sido atribuída classificação final às qualificações no ensino secundário ou da qualificação que, no país em que foi obtida, confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, esta será suprida por uma das seguintes formas:
a) Pela classificação mais elevada obtida numa das provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos;
b) Pela classificação mais elevada obtida numa das provas consideradas homólogas, quando seja aplicável o disposto no artigo 20º-A do  Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro;
c) Pela classificação final do exame nacional de ensino médio (ENEM), na área de conhecimento de Matemáticas e suas Tecnologias e Redação ( apenas para candidatos brasileiros );
d) Pela classificação final do exame nacional para o ingresso no ensino superior na China (Gaokao) ( apenas para candidatos Chineses ) .
 
4 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de aprovação de 100 a 200, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala. É exigido uma classificação mínima de candidatura de  140.
5 - Os candidatos podem estar sujeitos a entrevista (via Skype).
6 - Podendo ser necessário a realização de um exame em casos específicos.

 

5  . VAGAS DISPONÍVEIS/INGRESSO 2021/2022

 

Licenciatura/Curso
Vagas
Economia
10
Economics*
10
Finance*
3
Gestão
14
Management*
10
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão
3
* lecionado em inglês
 

 

  6  . PRAZOS DE CANDIDATURA

 

 1ª Fase

 

Descritivo
Prazos
Candidatura (1ªfase)
1  de janeiro a 19 de fevereiro de 2021
Validação e seriação das candidaturas 
5 de março de 2021*
Divulgação dos resultados
8 de março de 2021
Matrícula e inscrição
9 de março 23 de março de 2021
Eventual colocação de suplentes 
24 a 30 de março de 2021
Divulgação de vagas sobrantes 
31 de março de 2021
 
* Os candidatos podem receber resposta antes do términus do prazo fixado. 
    Apenas candidaturas completas serão analisadas.

 

 

Resultados 1ª fase - ver aqui

 

 

2ª Fase 

 

Descritivo
Prazos
Candidatura (2ªfase)
1 de abril a 31 de maio de 2021
Validação e seriação das candidaturas 
17 de junho de 2021*
Divulgação dos resultados
21 de junho de 2021
Matrícula e inscrição
21 de junho a 2 de julho de 2021
Eventual colocação de suplentes 
5 a 9 de julho de 2021
Divulgação de vagas sobrantes 
14 de julho de 2021
* Os candidatos podem receber resposta antes do términus do prazo fixado
 Apenas as candidaturas completas serão analisadas.

 

Resultados 2ª fase ver aqui

 

3ª Fase 

 

Descritivo
Prazos
Candidatura (3ªfase)
16 a 30 de junho de 2021
Divulgação dos resultados
19 de julho de 2021
Matrícula e inscrição
20 a 27 de julho de 2021
* Os candidatos podem receber resposta antes do términus do prazo fixado
 Apenas as candidaturas completas serão analisadas.

 

Resultados 3ªfase Aqui

 

   7  . PROPINAS E EMOLUMENTOS -  2021/2022
    

      PROPINA:   → 4500,00€ (1350,00€ no ato da matrícula)

  

  

Descritivo
Montante
Candidatura
60,00€
Inscrição*
50,00€
Propina**
4.500,00€
Seguro
2,03€
* A inscrição é paga no inicio do ano letivo
** A propina é dividida em 10 prestações

 

 

PROPINAS POR PRESTAÇÕES 2021/2022

 

Designação
valor a pagar
Prazo de pagamento
1ª prestação
1.350,00€
no ato da matricula
2ª prestação
350,00€
até 30/10/2021
3ª prestação
350,00€
até 30/11/2021
4ª prestação
350,00€
até 30/12/2021
5ª prestação
350,00€
até 30/01/2022
6ª prestação
350,00€
até 28/02/2022
7ª prestação
350,00€
até 30/03/2022
8ª prestação
350,00€
até 30/04/2022
9ª prestação
350,00€
até 30/05/2022
10ª prestação
350,00€
até 30/06/2022

Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado.

No ato de matrícula e inscrição deve ser efetuado o pagamento obrigatório de 1.350,00€  da taxa anual de frequência (propina), acrescida da taxa de inscrição e seguro.

 

 
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
 
1. A lista de seriação dos resultados é divulgada no sítio da internet do ISEG, nos prazos legalmente fixados.
2. Findo o processo de seriação, os candidatos serão informados por email do resultado final da candidatura.
3. Em caso de admissão, a mesma estará condicionada à apresentação nos Serviços Académicos durante o prazo indicado, dos originais (ou cópias autenticadas) dos documentos apresentados, visados pelo serviço consultar ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
4. A matrícula e inscrição são feitas nos prazos estabelecidos pelo ISEG.
5. Em caso de desistência não há lugar a devolução do pagamento feito, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações da propina que ainda não tenham vencido.

 

9. MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
 
1 - Os candidatos colocados devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito, sob pena de perderem o direito à vaga que lhes havida sido concedida.
2 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos do ISEG, chamará, via eletrónica, o candidato seguinte da lista ordenada (suplente), até à efetiva ocupação da vaga.

 

10. OUTRAS INFORMAÇÕES

 

- Condições de Acesso ver  aqui (brevemente)
- Consulte  aqui o Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da universidade de Lisboa.
- Consulte  aqui o Guia do Estudante Internacional da Universidade de Lisboa , onde poderá encontrar um conjunto abrangente de informações práticas (sobre alojamento, custos de vida, vistos, etc.) para Estudante Internacionais.
- Sites com informação útil:  Study in Portugal e  Study in Lisbon 
Esclarecimento de duvidas:  ISEG | International Student Admission