Google

Secretaria das Licenciaturas

Aviso: Se está a ler esta mensagem, provavelmente, o browser que utiliza não é compatível com os "standards" recomendados pela W3C. Sugerimos vivamente que actualize o seu browser para ter uma melhor experiência de utilização deste "website". Mais informações em webstandards.org.

Warning: If you are reading this message, probably, your browser is not compliant with the standards recommended by the W3C. We suggest that you upgrade your browser to enjoy a better user experience of this website. More informations on webstandards.org.

Prescrições Link

P7: Em caso de interrupção de estudos, anulação de matrícula ou anulação de inscrição, os anos letivos anteriores serão contabilizados para efeitos de prescrição aquando do reingresso. Link

Não. O aluno que interrompeu voluntariamente os estudos e mais tarde os retoma, uma vez que o faz ao abrigo do mesmo regime que abrange as transferências, mudanças de curso e reingressos, as contagens de novo período de prescrição são as fixadas nas tabelas do regulamento de prescrições a vigorar (alínea nº3 - artigo 4º).