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Secretaria das Licenciaturas

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Exames

Não. A  inscrição na unidade curricular regista automaticamente a inscrição na época normal e de recurso.
Devem se inscrever no Portal Fenix para as melhorias e/ou Provas Escritas Extraordinárias  que pretenda nos prazos fixados.
Não existe número máximo de exames a fazer por época, mas é apenas permitida uma inscrição para melhoria de classificação por unidade curricular. Esta deve ser feita numa das três épocas de recurso seguintes à época (normal ou de recurso) em que tiver obtido aprovação numa unidade curricular.
Não, apenas para o exame de melhoria.
Para cada um dos semestres está fixado um  prazo  para inscrições em melhorias.
O calendário de provas escritas é afixado no site da  Secretaria das Licenciaturas  no separador  Calendário de Épocas de Avaliação  .
Em cada semestre, qualquer aluno não inscrito numa unidade curricular tem acesso à respectiva avaliação de conhecimentos da época de recurso nos seguintes casos:

a) a unidade curricular não funciona no sistema de semestres consecutivos, mas tem turmas a funcionar nesse semestre;
b) a unidade curricular é precedente de outra.

Para tal, os alunos devem fazer a respectiva inscrição

A inscrição acima conta para efeitos do número máximo de inscrições em unidades curriculares, por ano lectivo.  + Informações
Foi fixada uma época especial de provas escritas para os alunos finalistas, a quem faltem no máximo vinte e quatro ECTS para terminar a licenciatura.

 

A inscrição tem que ser feita no  prazo  fixado para o efeito online em LOGIN » ESTUDANTE » INSCREVER »  AVALIAÇÔES/EXAMES, A inscrição tem o custo de  15€/UC.
Têm acesso à época especial os seguintes alunos:

Finalistas
 
Têm acesso à época especial os alunos a quem faltem, no má­ximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura sem atender ao regime de precedências.

Dirigentes associativos
Têm acesso a um máximo de 8 exames repartido pela Época Especial e pela Época de Dirigentes Associativos, desde que inscritos a essas unidades curriculares no presente ano lectivo.

Atletas de alta competição
Só têm direito se o exame da unidade curricular que pretendem efectuar coincidiu em época anterior com alguma representação desportiva (terá de ser apresentado comprovativo).

Trabalhadores-estudantes
Têm acesso a um máximo de 4 exames de época especial. É obrigatória a inscrição como trabalhador-estudante no início do ano lectivo a que se reportam os exames que pretendem realizar nesta época.

Militares
A cumprir ou tenham cumprido serviço militar obrigatório à menos de 2 anos (máximo de 8 exames).

Alunos cuja religião não permita realizar exame em dia santificado
Só têm direito se o exame da unidade curricular que pretendem efectuar coincidiu em época anterior com o dia santificado (máximo de 8 exames).

Alunos portadores de deficiência física ou sensorial
Podem inscrever-se a um máximo de 8 exames por ano.
 
Maternidade ou Paternidade
Estão abrangidos as mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até 3 anos de idade e em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes, Tem acesso a um máximo de 4 exames.

O montante a pagar por exame é de 15 euros.
Os alunos finalistas, até quatro exames;
 
Os dirigentes associativos, até oito exames, este número é dividido pela época de Dirigentes Associativos e esta;

Os trabalhadores estudantes, até quatro exames, desde que estejam inscritos a essas unidades curriculares no ano letivo;

Os atletas de alta competição, até quatro exames, desde que estejam inscritos a essas unidades curriculares no ano letivo.
Não, as melhorias de nota só são possíveis nas épocas de recurso de cada semestre.