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Secretaria das Licenciaturas

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SecLic Questões Frequentes (FAQs)   Informações de Acesso

Informações de Acesso

Sim, o ISEG é uma entidade de natureza pública que pertence à Universidade de Lisboa.
- Os estudantes habilitados com um curso do ensino secundário, ou habilitação legalmente equivalente, que façam prova de capacidade para a frequência do ensino superior, acesso pelo  concurso nacional;
- Os candidatos portugueses e estrangeiros ao abrigo dos regimes de  mudança de par instituição/curso e reingresso;
- Os candidatos ao abrigo dos concursos especiais para acesso ao ensino superior;

Titulares de Cursos Superiores e Médios;

Provas de Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos.
O acesso e ingresso no ensino superior, via concurso nacional, está sujeito ao regime de limitações quantitativas em termos de vagas (numerus clausus) e é precedido de candidatura a apresentar, através do sistema de candidatura on-line ou, em alternativa, presencialmente nos Serviços de Acesso ao  Ensino Superior  da área de residência. Através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior, realizado anualmente pelo Ministério da Educação e com base na sua nota de candidatura, os candidatos são seriados e colocados (ou não) num dos cursos a que se candidataram.
 
O concurso organiza-se em duas fases:
- Na 1.ª fase as vagas fixadas para cada curso em cada estabelecimento de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes especiais. Estes últimos destinam-se a candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, candidatos oriundos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, emigrantes portugueses e seus familiares e candidatos a prestar serviço militar efectivo em regime de contrato.
 
- Na 2.ª fase, as vagas colocadas a concurso são as sobrantes da 1.ª fase. É de referir que existe a possibilidade de realização de uma 3.ª fase do concurso, caso existam vagas da 2ª fase que não tenham sido preenchidas.  + Informações
Para se apresentar ao concurso, é necessário que qualquer candidato satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso em no ano corrente ou nos dois anos anteriores exigidas para cada curso e ter em cada uma dessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima. No caso do ISEG essa classificação é de 95 pontos, numa escala de 0 a 200.
- Ter uma nota de candidatura igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200.
 
A nota de candidatura aos cursos do ISEG é calculada com base na seguinte ponderação:
- Classificação final do ensino secundário: 50%
- Classificação da(s) prova(s) de ingresso: 50%
 Pode desde que realize, em exame nacional, a(s) prova(s) de ingresso exigida(s) para o curso pretendido.
 Poderá consultar  aqui.
A inscrição por ano letivo obriga ao pagamento de uma propina anual que pode ser paga na íntegra ou em número de prestações fixados pela Presidência.  + Informações
Não. Porém, caso tenha mais de 23 anos e, ao abrigo do Regulamento do Processo de Acesso e Creditação das Qualificações dos Maiores de 23 Anos, pode candidatar-se à frequência de um curso de 1º ciclo no nosso Instituto.  + Informações
Quando se fala na média de que um candidato necessita para entrar num certo curso surgem por vezes alguns equívocos que convém esclarecer. Antes de mais, é necessário distinguir entre nota mínima de candidatura e nota do último aluno colocado no mesmo curso no ano anterior:
 
Nota mínima de candidatura: a única nota que um candidato tem obrigatoriamente que ter em conta é a nota mínima de candidatura. No caso do ISEG, a classificação mínima é de 95 pontos (numa escala 0-200).
 
Classificação do último aluno colocado no ano lectivo anterior: a nota que normalmente os potenciais candidatos pretendem conhecer corresponde à classificação do último aluno colocado num determinado curso no ano lectivo anterior, uma vez que não existe no ISEG nenhuma média estabelecida para entrada em cada curso, para além da nota mínima. Ao contrário da nota mínima, a nota do último aluno colocado no ano anterior não é uma classificação mínima obrigatória, serve apenas como referência para os candidatos.
 
É de salientar que esta classificação pode sofrer alterações consideráveis de ano para ano, dado que esse valor só dá a conhecer que em determinado ano, em determinada fase de candidatura o último aluno que foi colocado em determinado curso tinha determinada média. Como em cada ano os candidatos a concurso mudam, esse valor também oscilará.  + Informações
Para mudar de universidade, pode fazê-lo através das formas seguintes:

- Através do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior;

- Através do regime de mudança de par instituição curso.
 
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.   Consulte aqui
Sim, assim que tiver completado o ano e desde que tenha também realizado a(s) prova(s) de ingresso exigida(s) para o curso que pretende. Nas nossas Licenciaturas não exigimos pré-requisitos.  + Informações
Os estudantes estrangeiros que pretendam frequentar o ISEG poderão fazê-lo:

1)   ao abrigo de programas de intercâmbio  para quem quer estudar no ISEG apenas durante um semestre ou um ano lectivo ( imo@iseg.ulisboa.pt);

2) mediante candidatura através do concurso nacional de acesso e ingresso ao ensino superior, estando sujeitos às mesmas condições dos candidatos portugueses. Para tal os candidatos titulares de um curso secundário realizado no estrangeiro, devem dirigir-se à  Direcção-Geral do Ensino Superior  a fim de obter informações acerca da equivalência ao ensino secundário português;

3) mediante candidatura através dos  regimes de mudança de curso, transferência para acesso ao ensino superior , caso tenha estado matriculado numa instituição de ensino superior estrangeira, num curso definido como superior pela legislação do seu país, quer o tenham concluído ou não;

4) mediante os  regimes especiais de acesso .
 
5) mediante candidatura a Estudante internacional.
 

 

Os estudantes estrangeiros poderão, também, beneficiar de condições especiais de acesso, caso se encontrem numa das seguintes situações:

1) Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro de acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;

2) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;

3) Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste.

 

Pode desde que o curso seja legalmente equivalente ao ensino secundário português.
 
Caso o estudante seja titular de um curso estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, e tenha realizado os exames finais desse curso, homónimos ou homólogos das provas de ingresso portuguesas, poderá substituir estas provas nacionais por aqueles exames. Mas atenção que isto só será válido caso o par estabelecimento/curso, onde o aluno pretende ingressar, aceite essa substituição e sejam cumpridas as demais formalidades exigidas. Não se esqueça que aqueles exames realizados no estrangeiro, podem ser utilizados no mesmo prazo definido para os exames nacionais portugueses, pelo que, na candidatura de 2016 só poderá utilizar os exames estrangeiros realizados em 2014, 2015 ou 2016.
 
Contudo, aconselha-se o contacto directo com a  Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES)  para se certificar que reúne as condições de admissão. A classificação final do curso do ensino secundário a atribuir aos estudantes cuja conclusão e certificação de nível secundário não inclua essa classificação, é a que resulta da classificação, ou da média das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário que se constituam como provas de ingresso para o par estabelecimento/curso a que pretendem concorrer (n.º 7 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio e Deliberação n.º 6/2008, de 30 de Maio).
 
Um aluno estrangeiro que pretenda vir para Portugal estudar deve, junto do Consulado ou Embaixada de Portugal nos respectivos Países de origem, autenticar os respectivos certificados de habilitações, de forma a estabelecer-se a equivalência entre os tipos de ensino. É também junto destes organismos que poderão ser informados sobre todo o processo legal a seguir, bem como dos eventuais acordos especiais que possam existir entre países no que diz respeito à entrada dos Estabelecimentos de Ensino Português.
Os exames nacionais podem ser utilizados como provas de ingresso no ano da sua realização, bem como nos três anos subsequentes. 
A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso é apresentada através do sistema online da DGES. Em alternativa pode continuar a ser apresentada presencialmente nos serviços de Acesso correspondentes à área de residência do estudante. Deve consultar o  calendário de ingresso  disponível na DGES. Habitualmente as candidaturas realizam-se em Julho.
 Os resultados são afixados e divulgados na Internet em data disponível no Site da  DGES .
 A selecção dos candidatos do concurso nacional de acesso é de competência da DGES, todos os outros regimes são de competência do ISEG, deve consultar os regulamentos próprios.
 Existem. Os alunos já titulares de uma licenciatura podem ter acesso ao ensino superior através de  concursos especiais de acesso ao ensino superior .