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Alumni  

Estatutos Link

CAPÍTULO VI Link

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTº 28º

(Alterações Estatutárias)

1. Podem propor alterações estatutárias ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a) A Direcção;

b) O Conselho Fiscal;

c) Dez por cento dos Membros-Sócios.

2. Os Estatutos da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse efeito, devendo o projecto de alterações ser colocado à disposição de todos os Membros-Sócios, para consulta, na sede da "Alumni Económicas - AAA do ISEG", com igual antecedência ao da convocatória da Assembleia Geral Extraordinária.

3. As alterações propostas deverão ser aprovadas por três quartos dos membros presentes em Assembleia.

4. As alterações aprovadas nos termos do número anterior deverão ser submetidas a publicação e registo nos termos da legislação em vigor.

ARTº 29º

(Dissolução)

1. Compete à Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, declarar a dissolução com base na impossibilidade de se atingirem os objectivos sociais, desde que a deliberação obtenha voto favorável de três quartos do número total de Membros- Sócios.

2. Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará imediatamente uma Comissão Liquidatária, indicando como beneficiário da situação patrimonial positiva o Instituto Superior de Economia e Gestão, salvo determinação em contrário por quatro quintos dos Sócios presentes na Assembleia Geral que determinou a dissolução. Perante uma situação patrimonial negativa a Mesa da Assembleia Geral agirá de acordo com os trâmites da legislação aplicável.