Estatutos Link
CAPÍTULO II Link
SÓCIOS
ARTº 3º
(Qualidade e Admissão de Membros)
1. A "Alumni Económicas - AAA do ISEG", tem as seguintes categorias de Membros:
a) Membro;
b) Membro - Sócio;
c) Membro Honorário;
d) Membro de Mérito.
2. São Membros da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" todos aqueles que sejam detentores de um diploma emitido pelo ISEG ou dos Institutos que o precederam ou dos Institutos e Centros a ele ligados e bem assim, todos os que os frequentaram durante um período mínimo de um ano lectivo;
3. São Membros-Sócios da "Alumni Económicas - AAA do ISEG", aqueles que sejam detentores de um diploma emitido pelo ISEG ou dos Institutos que o precederam ou dos Institutos e Centros a ele ligados e se inscrevam na "Alumni Económicas - AAA do ISEG" e que contribuam para a sua actividade corrente, nomeadamente através do pagamento da respectiva quota anual;
4. São Membros Honorários as individualidades, Antigos Alunos ou não, que por terem dado um contributo relevante, ao ISEG, ou à Sociedade no âmbito da cultura, ensino, desenvolvimento técnico, económico, empresarial e organizacional, a quem a Assembleia Geral atribua a categoria, mediante proposta devidamente fundamentada da Direcção ou de um grupo, não inferior a 50 Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos;
5. São Membros de Mérito as entidades singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a quem, por terem praticado actos meritórios, em prol da prossecução dos objectivos da Associação, a Assembleia Geral atribua a categoria, mediante proposta devidamente fundamentada da Direcção ou de um grupo, não inferior a dez por cento, de Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos.
6. Os Membros Honorários e os Membros de Mérito não podem ultrapassar, conjuntamente, o limite máximo de cinco por cento do número total de Membros-Sócios.
ARTº 4º
(Direitos dos Membros)
1. São direitos de todos os Membros:
a) Participar e intervir nas actividades empreendidas pela "Alumni Económicas - AAA do ISEG", de acordo com os regulamentos aplicáveis;
b) Ter acesso aos comunicados e publicações que sejam emitidos;
c) Ter acesso às instalações associativas e equipamentos respectivos, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
d) Apresentar à Direcção as propostas, esclarecimentos e sugestões que julgue oportunos e úteis para a resolução dos problemas do ISEG e dos seus Antigos Alunos;
ARTº 5º
(Direitos específicos e Obrigações dos Membros-Sócios)
1. São direitos específicos dos Membros-Sócios:
a) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
b) Requerer a convocação de Assembleia Geral, ordinária e extraordinária;
c) Participar na Assembleia Geral;
d) Possuir um cartão de identificação sobre a sua qualidade e categoria de Membro;
e) Usufruir de todas as regalias, apoio técnico e serviços que a "Alumni Económicas - AAA do ISEG" possa proporcionar no âmbito das suas actividades, de acordo com os objectivos e regulamentos aplicáveis;
f) Requerer aos Órgãos competentes, as informações que desejar, examinar a escrita e as contas, nos períodos e nos termos fixados pelos Estatutos, pela Assembleia Geral ou pela Direcção;
g) Ter condições preferenciais de preço e outras no acesso a iniciativas da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" ou do ISEG.
2. São obrigações dos Membros-Sócios:
a) Contribuir e participar na prossecução dos objectivos "Alumni Económicas - AAA do ISEG", apoiando as actividades da mesma;
b) Exercer os cargos sociais em que tenha sido investido, gratuitamente, com assiduidade e dedicação;
c) Cumprir e observar o disposto nos Estatutos e regulamentos;
d) Aceitar e cumprir as deliberações e resoluções legitimamente tomadas pelos Órgãos Sociais;
e) Disponibilizar os meios e recursos em espécie e pagar atempadamente as contribuições, a que se comprometeu.
ARTº 6º
(Perda da Qualidade de Membro-Sócio)
Perde a qualidade de Membro-Sócio aquele que:
1. Solicite a sua desvinculação, mediante comunicação, por escrito, à Direcção.
2. Seja exonerado:
a) Quando a Assembleia Geral, por proposta da Direcção, reconheça que deixou de cumprir as obrigações estatutárias e atente, reiterada e culposamente, contra os interesses da "Alumni Económicas - AAA do ISEG";
b) Por deliberação da Direcção quando se verificar uma situação de incumprimento, por mais de um ano, de outras obrigações assumidas, nomeadamente o pagamento das quotas anuais.
ARTº 7º
(Reintegração do Membro-Sócio)
1. Os membros que se desvinculem da "Alumni Económicas - AAA ISEG", nos termos do número um do artigo anterior, podem nela ser reintegrados após a sua comunicação por escrito à Direcção e admitida a sua nova inscrição.
2. No caso de exclusão nos termos da alínea b) do número dois do artigo anterior, uma vez cumprido o compromisso, a Direcção poderá proceder à sua readmissão.