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Alumni  

Estatutos Link

CAPÍTULO II Link

SÓCIOS

ARTº 3º

(Qualidade e Admissão de Membros)

1. A "Alumni Económicas - AAA do ISEG", tem as seguintes categorias de Membros:

a) Membro;

b) Membro - Sócio;

c) Membro Honorário;

d) Membro de Mérito.

2. São Membros da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" todos aqueles que sejam detentores de um diploma emitido pelo ISEG ou dos Institutos que o precederam ou dos Institutos e Centros a ele ligados e bem assim, todos os que os frequentaram durante um período mínimo de um ano lectivo;

3. São Membros-Sócios da "Alumni Económicas - AAA do ISEG", aqueles que sejam detentores de um diploma emitido pelo ISEG ou dos Institutos que o precederam ou dos Institutos e Centros a ele ligados e se inscrevam na "Alumni Económicas - AAA do ISEG" e que contribuam para a sua actividade corrente, nomeadamente através do pagamento da respectiva quota anual;

4. São Membros Honorários as individualidades, Antigos Alunos ou não, que por terem dado um contributo relevante, ao ISEG, ou à Sociedade no âmbito da cultura, ensino, desenvolvimento técnico, económico, empresarial e organizacional, a quem a Assembleia Geral atribua a categoria, mediante proposta devidamente fundamentada da Direcção ou de um grupo, não inferior a 50 Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos;

5. São Membros de Mérito as entidades singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a quem, por terem praticado actos meritórios, em prol da prossecução dos objectivos da Associação, a Assembleia Geral atribua a categoria, mediante proposta devidamente fundamentada da Direcção ou de um grupo, não inferior a dez por cento, de Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos.

6. Os Membros Honorários e os Membros de Mérito não podem ultrapassar, conjuntamente, o limite máximo de cinco por cento do número total de Membros-Sócios.

ARTº 4º

(Direitos dos Membros)

1. São direitos de todos os Membros:

a) Participar e intervir nas actividades empreendidas pela "Alumni Económicas - AAA do ISEG", de acordo com os regulamentos aplicáveis;

b) Ter acesso aos comunicados e publicações que sejam emitidos;

c) Ter acesso às instalações associativas e equipamentos respectivos, nos termos dos regulamentos aplicáveis;

d) Apresentar à Direcção as propostas, esclarecimentos e sugestões que julgue oportunos e úteis para a resolução dos problemas do ISEG e dos seus Antigos Alunos;

ARTº 5º

(Direitos específicos e Obrigações dos Membros-Sócios)

1. São direitos específicos dos Membros-Sócios:

a) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;

b) Requerer a convocação de Assembleia Geral, ordinária e extraordinária;

c) Participar na Assembleia Geral;

d) Possuir um cartão de identificação sobre a sua qualidade e categoria de Membro;

e) Usufruir de todas as regalias, apoio técnico e serviços que a "Alumni Económicas - AAA do ISEG" possa proporcionar no âmbito das suas actividades, de acordo com os objectivos e regulamentos aplicáveis;

f) Requerer aos Órgãos competentes, as informações que desejar, examinar a escrita e as contas, nos períodos e nos termos fixados pelos Estatutos, pela Assembleia Geral ou pela Direcção;

g) Ter condições preferenciais de preço e outras no acesso a iniciativas da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" ou do ISEG.

2. São obrigações dos Membros-Sócios:

a) Contribuir e participar na prossecução dos objectivos "Alumni Económicas - AAA do ISEG", apoiando as actividades da mesma;

b) Exercer os cargos sociais em que tenha sido investido, gratuitamente, com assiduidade e dedicação;

c) Cumprir e observar o disposto nos Estatutos e regulamentos;

d) Aceitar e cumprir as deliberações e resoluções legitimamente tomadas pelos Órgãos Sociais;

e) Disponibilizar os meios e recursos em espécie e pagar atempadamente as contribuições, a que se comprometeu.

ARTº 6º

(Perda da Qualidade de Membro-Sócio)

Perde a qualidade de Membro-Sócio aquele que:

1. Solicite a sua desvinculação, mediante comunicação, por escrito, à Direcção.

2. Seja exonerado:

a) Quando a Assembleia Geral, por proposta da Direcção, reconheça que deixou de cumprir as obrigações estatutárias e atente, reiterada e culposamente, contra os interesses da "Alumni Económicas - AAA do ISEG";

b) Por deliberação da Direcção quando se verificar uma situação de incumprimento, por mais de um ano, de outras obrigações assumidas, nomeadamente o pagamento das quotas anuais.

ARTº 7º

(Reintegração do Membro-Sócio)

1. Os membros que se desvinculem da "Alumni Económicas - AAA ISEG", nos termos do número um do artigo anterior, podem nela ser reintegrados após a sua comunicação por escrito à Direcção e admitida a sua nova inscrição.

2. No caso de exclusão nos termos da alínea b) do número dois do artigo anterior, uma vez cumprido o compromisso, a Direcção poderá proceder à sua readmissão.