Estatutos Link
CAPÍTULO V Link
ELEIÇÕES
ARTº 27º
(Especificação e Elegibilidades)
1. As eleições para todos os Órgãos Sociais definidos no artigo oitavo devem realizar-se trienalmente, no mês de Março, por sufrágio directo, universal e secreto dos Membros-Sócios da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" em pleno gozo dos seus direitos.
2. O processo eleitoral é organizado e fiscalizado por uma comissão eleitoral composta pela Mesa da Assembleia Geral e por dois elementos indicados por cada uma das listas concorrentes, não tendo todos estes elementos direito a voto nas deliberações.
3. A presidência da Comissão Eleitoral é da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Vice-Presidente, no caso de impedimento daquele.
4. As listas candidatas a cada um dos Órgãos podem integrar, até ao limite de um terço dos candidatos, Membros admitidos pela sua qualidade de Honorabilidade e de Mérito desde que, quando entidades colectivas, sejam representados por Antigos Alunos que sejam Membros-Sócios, em pleno gozo dos seus direitos.
5. Não são elegíveis para os Órgãos Sociais os membros da Direcção que, no decurso do seu mandato, não submetam, nos termos determinados pelos Estatutos, à aprovação da Assembleia Geral, os Relatório e Contas, Plano de Actividades e Orçamento.
6. As eleições devem ser convocadas e realizadas de acordo com os preceitos regulamentares estabelecidos para o efeito e aprovados em Assembleia Geral da "Alumni Económicas - AAA do ISEG".
7. As listas proponentes a ser eleitas devem ser subscritas por um por cento dos Membros- -Sócios no pleno gozo dos seus direitos não podendo os Membros-Sócios proponentes fazer parte das listas.
8. As listas proponentes, verificada a sua elegibilidade pela Comissão Eleitoral, ficam à disposição dos Membros-Sócios, para consulta, na sede da "Alumni Económicas - AAA do ISEG".