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Alumni  

Estatutos Link

CAPÍTULO III Link

ÓRGÃOS SOCIAIS

SECÇÃO I

(ÓRGÃOS SOCIAIS, MANDATO E PRINCÍPIOS GERAIS)

ARTº 8º

(Órgãos Sociais)

Constituem Órgãos Sociais da "Alumni Económicas - AAA ISEG":

1. A Assembleia Geral.

2. A Direcção.

3 O Conselho Fiscal.

4. O Conselho Geral

ARTº 9º

(Mandato e Princípios Gerais)

1. Os elementos dos Órgãos Sociais que sejam eleitos em Assembleia Geral são-no pelo período de três anos.

2. Não é admitida a eleição para um terceiro mandato consecutivo num mesmo órgão social da "Alumni Económicas - AAA ISEG".

3. Cada Órgão Social pode aprovar o seu regulamento interno.

4 Serão destituídos, por deliberação da Assembleia Geral, os membros eleitos dos Órgãos Sociais que realizarem, em nome da "Alumni Económicas - AAA ISEG", acções contrárias aos seus objectivos e fins, além da aplicação de outras possíveis penalizações consoante a sua gravidade.

SECÇÃO II

(ASSEMBLEIA GERAL)

ARTº 10º

(Definição, Constituição da Assembleia Geral e da respectiva Mesa)

1. A Assembleia Geral é constituída pelos Membros-Sócios em pleno exercício dos seus direitos, convocados e reunidos para tal, podendo deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social e conste da Ordem de Trabalhos da respectiva convocatória.

2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

3. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu Presidente ou pelo Vice - Presidente nas faltas ou impedimento daquele.

4. A falta ou impedimento de um membro da Mesa da Assembleia Geral pode ser suprido por Membro-Sócio presente, segundo proposta da Mesa ou por outra proposta aceite por ela.

ARTº 11º

(Competências)

1. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger, substituir ou exonerar os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal, em reunião expressamente convocada para o efeito;

b) Apreciar e deliberar sobre o Relatório e Contas relativos ao ano findo, apresentado pela Direcção, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;

c) Deliberar sob a aprovação do Plano de Actividades e do Orçamento para o ano seguinte, apresentado pela Direcção;

d) Deliberar sobre quaisquer resoluções/propostas que, fora do âmbito do Plano de Actividades da "Alumni Económicas - AAA ISEG", a Direcção tenha tomado e seja necessário a Assembleia Geral apreciar;

e) Aprovar ou alterar as normas relativas à contribuição dos Membros-Sócios;

f) Definir as normas que regulam a suspensão de direitos dos Membros-Sócios;

g) Decidir sobre a alteração dos Estatutos e deliberar sobre a dissolução da Assembleia, o que exige o voto favorável de três quartos dos Membros-Sócios presentes no primeiro caso e de três quartos do número de todos os Membros-Sócios no segundo caso;

h) Decidir sobre a exclusão de Membros-Sócios, no caso previsto na alínea a) do número dois artigo sexto;

i) Decidir sobre a alienação dos bens imóveis;

j) Conceder a categoria de Membro Honorário, desde que tal lhe seja proposto pela Direcção ou por, pelo menos, 50 Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos.

g) Conceder a categoria de Membro de Mérito, desde que tal lhe seja proposto pela Direcção ou por, um grupo, não inferior a dez por cento, de Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos.

2. Compete à Mesa da Assembleia Geral:

a) Elaborar o regimento da Assembleia Geral;

b) Convocar, dirigir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral e executar as tarefas relativas ao seu funcionamento e registo em acta;

c) Elaborar e divulgar a Ordem de Trabalhos respectiva, verificar a existência de quorum, tanto no início dos trabalhos como no momento das votações;

d) Dar posse aos Órgãos Sociais eleitos.

ARTº 12º

(Assembleias, Convocatórias e Prazos)

1. A Assembleia Geral terá reuniões Ordinárias e Extraordinárias.

2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o respectivo Presidente a convoque, seja por deliberação da própria Mesa, por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou, ainda, a requerimento escrito de um quinto dos Membros-Sócios no pleno gozo dos seus direitos.

3. As convocatórias das Assembleia Geral devem ser dirigidas a todos os Membros-Sócios da "Alumni Económicas - AAA ISEG" por aviso postal, com a indicação do dia, hora e local da reunião e da respectiva Ordem de Trabalhos e ser expedidas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.

ARTº 13º

(Funcionamento)

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente:

a) Nos três primeiros meses do ano civil para efeitos das alíneas b) e c) do número um do artigo décimo primeiro;

b) De três em três anos para efeitos da alínea a) do número um do artigo décimo primeiro.

2. A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos Membro-Sócios no pleno gozo dos seus direitos.

3. A Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, caso não se verifique o quorum previsto, no mesmo local e data, meia hora depois, qualquer que seja o número de Membros-Sócios presentes.

4. As deliberações da Assembleia Geral sempre que se refiram a pessoas devem ser tomadas por voto secreto.

ARTº 14º

(Deliberações e Regime de Votação em Assembleia Geral)

1. As deliberações da Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo nos casos em que a lei geral, os Estatutos ou os Regulamentos disponham o contrário.

2. Cada Membro-Sócio tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por delegação.

3. Podem ser discutidos assuntos estranhos à Ordem de Trabalhos desde que a proposta de inclusão, apresentada no início dos trabalhos, não suscite oposição de nenhum dos presentes e não verse sobre matéria para a qual os Estatutos prevejam a adopção de deliberações por uma maioria qualificada.

4. A Assembleia que decidir a destituição dos Órgãos Sociais fixará a data em que voltará a reunir extraordinariamente para proceder a novas eleições, com observância do prazo de antecedência aplicável para convocatória.

5. A Assembleia Geral ao decidir a destituição de qualquer Órgão Social ou de qualquer dos seus Membros-Sócios, deve:

a) Indicar quem os substituirá até à posse de novos eleitos;

b) Eleger uma Comissão Administrativa, em caso se destituição da Direcção, composta por três Membros-Sócios, um dos quais deve ser designado para seu Presidente.

SECÇÃO III

(DIRECÇÃO)

ARTº 15º

(Composição)

A Direcção é composta por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco e um máximo de onze, devendo haver um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal. No decurso de um mandato a Direcção pode, sempre que o entenda necessário, cooptar dentro do limite definido, outros membros sendo esta escolha objecto de ratificação na próxima Assembleia Geral Ordinária. Todos os elementos da Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, que cessa com a tomada de posse dos membros que lhe sucederem.
2. Por inerência, para facilitar a coordenação entre as duas instituições, fará parte da Direcção o Director Geral da Fundação Económicas sempre que o mesmo seja um antigo aluno.

ARTº 16º

(Competências, Delegação de Poderes e Responsabilidades)

1. À Direcção compete exercer todos os poderes necessários à execução das actividades que se enquadram nos objectivos da "Alumni Económicas - AAA do ISEG", designadamente:

a) Representar a associação em juízo e fora dele;

b) Cumprir as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações da Assembleia Geral;

c) Elaborar e apresentar anualmente, até trinta e um de Março, à Assembleia Geral o Relatório e Contas relativo ao ano transacto, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal e o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;

d) Administrar os bens da associação e dirigir a sua actividade podendo, para esse efeito, contratar pessoal permanente e colaboradores fixando as condições de trabalho e respectiva disciplina;

e) Constituir mandatários, os quais obrigam a associação de acordo com os respectivos mandatos;

f) Criar assessorias e comissões especializadas constituídas por Membros e Membros-Sócios e coordenar as suas actividades;

g) Requerer a convocação da Assembleia Geral;

h) Deliberar sobre a admissão de novos Membros-Sócios, incluindo os previstas no nº. 4 e nº. 5 do art.3º, propondo-os à Assembleia Geral;

i) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrem necessárias;

j) Fazer a entrega dos bens, livros e documentos da associação à Direcção sucessora;

l) Criação de núcleos autónomos, nomeadamente afectos aos diferentes tipos de diplomas emitidos pelo ISEG ou dos Institutos que o precederam ou dos Institutos e Centros a ele ligados.

2. Zelar pela manutenção da contabilidade, livros, registos e arquivos da associação nas condições legalmente exigíveis, facultando-os ao Conselho Fiscal e aos Membros-Sócios que o requeiram nos termos regulamentados.

3. A Direcção poderá delegar em funcionários poderes para a prática de actos de mero expediente, sendo como tal considerados os actos que a não obriguem juridicamente.

4. São solidariamente responsáveis pelos actos praticados pela Direcção os membros deste órgão que a eles não se tenham expressamente oposto, por escrito.

ARTº 17º

(Funcionamento, Deliberações e Assinaturas)

1. A Direcção reúne:

a) Ordinariamente pelo menos uma vez em cada dois meses;

b) Extraordinariamente sempre que o Presidente entenda necessário ou quando requerido pela maioria dos seus membros.

2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes em número não inferior a três, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.

3. Devem ser exaradas actas de todas as reuniões as quais deverão ser assinadas pelos presentes.

4. A "Alumni Económicas - AAA do ISEG", obriga-se pela assinatura:

a) conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais deverá ser a do Presidente ou a do Vice - Presidente;

b) conjunta do Presidente ou do Vice-Presidente e de um mandatário com poderes bastantes, conferidos nos termos da alínea e) do número um do artigo décimo sexto;

c) do Presidente ou Vice - Presidente e do Tesoureiro nos actos que envolvam responsabilidade patrimonial.

5. Os documentos de receita e de despesa devem ser assinados pelo Tesoureiro e outro elemento da Direcção.

SECÇÃO IV

(CONSELHO FISCAL)

ARTº 18º

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário, um Vogal e ainda dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, e que cessa no acto de tomada de posse dos membros que lhe sucederem.

ARTº 19º

(Competências e Responsabilidades)

1. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Assegurar todas as competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou que decorram da aplicação dos Estatutos, Regulamento e Regimentos da "Alumni Económicas - AAA do ISEG";

b) Examinar a escrita da associação verificando a legalidade e conformidade estatutárias das receitas e despesas;

c) Elaborar, relativamente a cada exercício, parecer sobre o Relatório e Contas, Plano de Actividades e Orçamento apresentados pela Direcção;

d) Participar nas reuniões da Direcção em que sejam versadas as matérias da sua competência e dar parecer sobre qualquer consulta que por aquela lhe seja apresentada;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgar necessário.

2. São solidariamente responsáveis pelos actos praticados pelo Conselho Fiscal os membros deste órgão que a eles não se tenham expressamente oposto, por escrito.

ARTº 20º

(Funcionamento e Deliberações)

1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o convoque.

2. Devem ser exaradas actas de todas as reuniões as quais deverão ser assinadas pelos presentes.

3. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas com a maioria presente dos seus membros Efectivos.

SECÇÃO V

(CONSELHO GERAL)

ARTº 21º

(Composição)

1. O Conselho Geral é composto pelos seguintes elementos:

a) Os Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal da " Alumni Económicas - AAA do ISEG";

b) Os antigos presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" que não hajam sido destituídos do cargo;

c) Oito membros designados pela Direcção da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" pelo período correspondente à duração do seu mandato;

2. Os membros do Conselho Geral, na sua primeira reunião, escolherão um Presidente e um Secretário.

ARTº 22º

(Competências e Responsabilidades)

Compete ao Conselho Geral:

1. Assistir a Direcção da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" na definição dos objectivos e Programa de Actividades a curto e médio prazo;

2. Dar parecer sobre qualquer assunto no âmbito dos objectivos da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" definidos no artº 2º.

 

ARTº 23º

(Funcionamento e Deliberações)

1. O Conselho Geral reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o convoque.

2. Devem ser exaradas actas de todas as reuniões as quais deverão ser assinadas pelos presentes.

3. As deliberações do Conselho Geral são tomadas com a maioria presente dos seus elementos.