Estatutos Link
CAPÍTULO IV Link
DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I
(ANO SOCIAL)
ARTº 24º
(Ano Social)
Para todos os efeitos o ano social coincide com o ano civil.
SECÇÃO II
(DOS FUNDOS)
ARTº25º
(Receitas)
1. Constituem receitas da "Alumni Económicas - AAA do ISEG":
a) As quotas e as contribuições regulares dos Membros-Sócios;
b) As contribuições ocasionais de todos os Membros;
c) As contribuições ocasionais de qualquer Empresa e Organização não associada;
d) Os receitas compensatórias dos custos da prestação de serviços e os rendimentos de bens próprios bem como quaisquer outras receitas permitidas por lei e não contrárias aos presentes estatutos;
e) Os subsídios, legados e donativos que lhe sejam atribuídos a título da prossecução dos seus objectivos por Antigos Alunos, entidades oficiais, públicas e privadas, desde que não afectem a sua independência e autonomia.
2. Os saldos positivos devem ser aplicados em actividades que observem as finalidades que constituem a razão de existência da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" e que fazem parte dos seus Estatutos.
3. As previsões das receitas anuais a obter pela "Alumni Económicas - AAA do ISEG", tendo em conta o seu Plano de Actividades, são incluídas na proposta de Orçamento a submeter pela Direcção à deliberação da Assembleia Geral.
ARTº 2 6º
(Despesas)
1. Constituem despesas da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" as que resultam do exercício do mandato na prossecução dos objectivos fundamentais e de suporte às suas actividades e acções, tais como:
a) As relativas a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à instalação e funcionamento e à execução das atribuições estatutárias;
b) Os subsídios, participações e comparticipações e outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades públicas ou privadas;
c) Outras em cumprimento de deliberações da Assembleia Geral.
2. A cobertura de déficits potenciais da gestão corrente deve ser alvo de proposta de resolução da Direcção à Assembleia Geral de Membros - Sócios.
3. As despesas de carácter excepcional que possam vir a ocasionar um déficit devem ser objecto de proposta de deliberação em Assembleia Geral Extraordinária que poderá ser aprovada por maioria simples.
4. As despesas anuais de funcionamento, investimento e das acções a desenvolver inseridas no Plano de Actividades devem ser incluídas na proposta de Orçamento a submeter pela Direcção à deliberação da Assembleia Geral.