Processo de Bolonha
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P1. O que é o Processo de Bolonha?
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P2. Quais são os objectivos do Processo de Bolonha?
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P3. Quais são as reformas instituídas pelo Processo de Bolonha?
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P4. Na prática, que alterações vai o Processo de Bolonha introduzir?
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P5. Os cursos do ISEG estão reorganizados segundo o Processo de Bolonha?
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P6. O que é o ECTS? Em que consiste?
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P7. Quais os graus académicos que se podem obter? Quais as suas características?
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P8. O que é um crédito?
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P9. O que é a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações?
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P10. O que é o Suplemento ao Diploma?
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P11. Os alunos que não tenham concluído o seu curso superior podem ingressar nas licenciaturas criadas ao abrigo da Declaração de Bolonha?
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P12. As licenciaturas resultantes do Processo de Bolonha têm o mesmo valor que as licenciaturas anteriores?
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P13. O que é que se espera de um Licenciado?
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P14. De que forma a empregabilidade se relaciona com a formação ao longo da vida?
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P15. Quais são os objectivos da formação ao longo da vida?
Os cursos do ISEG estão adequados ao Processo de Bolonha. O seu principal objetivo consiste no estabelecimento do espaço europeu de ensino superior (EEES), coerente, compatível, competitivo e atrativo para estudantes europeus e de países terceiros, promovendo a coesão europeia através do conhecimento, da mobilidade e da empregabilidade dos seus diplomados.
De acordo com o Processo de Bolonha, os cursos estão organizados em três ciclos:
1.º Ciclo - Licenciatura
2.º Ciclo - Mestrado
3.º Ciclo - Doutoramento
De um modo genérico, os objetivos que se pretendem atingir com esta reforma são os seguintes:
1) Aumentar a competitividade e qualidade no Ensino Superior Europeu;
2) Promover a Aprendizagem ao Longo da Vida (LLL);
3) Incrementar a mobilidade dos cidadãos europeus, favorecendo:
- A compatibilidade dos graus a nível europeu;
- A legibilidade dos curricula pelas instituições universitárias e empregadores;
- A comensurabilidade dos segmentos de formação nos diferentes níveis;
4) Potenciar o reconhecimento de Habilitações e Competências;
5) Fomentar um maior envolvimento dos estudantes na gestão do seu percurso académico e das universidades;
6) Alargar as oportunidades de acesso ao Ensino Superior;
7) Promover um Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES).
As reformas que este processo institui podem resumir-se nos seguintes pontos:
1) Nova forma de organização do ensino, centrada no estudante e no desenvolvimento de competências;
2) Instituição de graus académicos com:
- Nomenclaturas semelhantes e inter-compreensíveis em todos os países;
- Durações e cargas de trabalho semelhantes e comparáveis;
- Objetivos formativos semelhantes;
3) Reestruturação do sistema de Créditos ECTS, que permite:
- Transferência de créditos: Permite ao estudante ue realize um período de estudo numa universidade estrangeira ver reconhecido o trabalho desenvolvido e os resultados obtidos na universidade e pais de origem;
- Acumulação de créditos: Todas as experiências educativas serão objeto de uma "contabilização" em créditos ECTS : ensino universitário, ensino profissional, experiência profissional…, após análise da instituição;
4) Implementação do Suplemento ao Diploma, visando aumentar a transparência de qualificações e competências;
5) Adoção da Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações;
6) Acreditação do Ensino Superior, através do desenvolvimento de procedimentos de avaliação do Sistema de Ensino Superior Português e das Instituições de Ensino.
- Cursos com a duração de seis semestres letivos;
- Instituição de disciplinas optativas, a serem escolhidas pelo aluno dentro de um elenco pré-estabelecido pela Universidade;
- Maior facilidade nos intercâmbios com universidades estrangeiras, nomeadamente através do Programa Erasmus;
- Diplomas reconhecidos em todos os países aderentes à Declaração de Bolonha.
Sim. A partir do ano letivo de 2007/08 todos os cursos do ISEG seguiram o novo modelo de organização, de acordo com o Processo de Bolonha.
O ECTS - Sistema Europeu de Transferência de Créditos (sigla do nome em inglês, European Credit Transfer System) - é um instrumento cuja finalidade é criar transparência, estabelecer condições de aproximação entre Instituições do Ensino Superior e ampliar as opções propostas aos estudantes para o seu período de estudos no estrangeiro.
O ECTS foi desenvolvido pela Comissão Europeia no sentido de estabelecer procedimentos comuns que permitam garantir o reconhecimento académico de estudos realizados no estrangeiro. Permite ainda medir e comparar resultados académicos e transferi-los de uma instituição para outra.
É um sistema em que os créditos são proporcionais ao trabalho total do estudante (workload) e não ao número de horas de aulas.
Os créditos ECTS representam, na forma de um valor (entre 1 e 60) atribuído a cada unidade de curso, o volume de trabalho do estudante, exprimindo unicamente a parcela que cada unidade de curso representa em relação ao volume total de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos completo: aulas, trabalhos práticos, seminários, preparação de relatórios, pesquisa bibliográfica, trabalho individual e exames ou outras formas de avaliação.
Cada ano letivo de qualquer plano de estudos corresponde a um total de 60 créditos ECTS, por isso:
- 30 créditos ECTS equivalem, regra geral, a 1 semestre;
- 60 créditos ECTS representam o volume académico de 1 ano de estudos.
Os estudantes poderão obter 3 graus académicos, com as seguintes características:
Ciclo |
Grau |
Duração |
Créditos necessários para a obtenção do grau |
2º |
Mestrado |
3 / 4 sem. |
90 / 120 créditos ECTS |
3º |
Doutoramento |
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Sem duração ou créditos definidos por lei |
1º |
Licenciatura |
6 / 8 sem. |
180 / 240 créditos ECTS |
O 1º ciclo de estudos é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, compreendendo 180 a 240 créditos e uma duração normal entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
O 2º ciclo de estudos compreende 90 a 120 créditos e uma duração normal entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, ou, excecionalmente, 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, desde que esta duração corresponda a uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
O 3º ciclo de estudos, com uma duração de cerca de 180 créditos, integra a elaboração de uma tese original e especificamente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, e a eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam.
No âmbito do ECTS, o crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
Um dos maiores entraves à mobilidade de estudantes e trabalhadores na Europa é a dificuldade em compreender as notas obtidas em outros países, visto que cada sistema utiliza a sua escala de avaliação. Por exemplo, Itália utiliza uma escala que vai de 0 a 30.
Para resolver este problema, foi criada a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, que contextualiza os estudantes no conjunto dos diplomados dos últimos três anos. Assim, os empregadores sabem que se o candidato obteve nota A numa determinada unidade curricular, implica que pertence ao grupo dos 10% de diplomados com melhor classificação final dos últimos três anos. Esta escala é usada em paralelo com as escalas nacionais.
Classificação ECTS |
Grupo |
A |
10% dos alunos com melhor nota |
B |
35% dos alunos, em conjunto com a classe anterior |
C |
65% dos alunos, em conjunto com as classes anteriores |
D |
90% dos alunos, em conjunto com as classes anteriores |
E |
100% dos alunos, em conjunto com as classes anteriores |
FX |
Reprovado, mas perto dos mínimos para passar |
F |
Reprovado |
P10. O que é o Suplemento ao Diploma?