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Secretaria das Licenciaturas

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SecLic Questões Frequentes (FAQs)   Processo de Bolonha

Processo de Bolonha

Os cursos do ISEG estão adequados ao Processo de Bolonha. O seu principal objetivo consiste no estabelecimento do espaço europeu de ensino superior (EEES), coerente, compatível, competitivo e atrativo para estudantes europeus e de países terceiros, promovendo a coesão europeia através do conhecimento, da mobilidade e da empregabilidade dos seus diplomados.

De acordo com o Processo de Bolonha, os cursos estão organizados em três ciclos: 
1.º Ciclo - Licenciatura 
2.º Ciclo - Mestrado 
3.º Ciclo - Doutoramento
De um modo genérico, os objetivos que se pretendem atingir com esta reforma são os seguintes:

1) Aumentar a competitividade e qualidade no Ensino Superior Europeu;
2) Promover a Aprendizagem ao Longo da Vida (LLL); 
3) Incrementar a mobilidade dos cidadãos europeus, favorecendo:
-  A compatibilidade dos graus a nível europeu;
-  A legibilidade dos curricula pelas instituições universitárias e empregadores;
-  A comensurabilidade dos segmentos de formação nos diferentes níveis;
4) Potenciar o reconhecimento de Habilitações e Competências; 
5) Fomentar um maior envolvimento dos estudantes na gestão do seu percurso académico e das universidades; 
6) Alargar as oportunidades de acesso ao Ensino Superior; 
7) Promover um Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES).
As reformas que este processo institui podem resumir-se nos seguintes pontos:

1) Nova forma de organização do ensino, centrada no estudante e no desenvolvimento de competências; 
2) Instituição de graus académicos com:
- Nomenclaturas semelhantes e inter-compreensíveis em todos os países;
- Durações e cargas de trabalho semelhantes e comparáveis;
- Objetivos formativos semelhantes;

3) Reestruturação do sistema de Créditos ECTS, que permite:
- Transferência de créditos: Permite ao estudante ue realize um período de estudo numa universidade estrangeira ver reconhecido o trabalho desenvolvido e os resultados obtidos na universidade e pais de origem;
- Acumulação de créditos: Todas as experiências educativas serão objeto de uma "contabilização" em créditos ECTS : ensino universitário, ensino profissional, experiência profissional…, após análise da instituição;

4) Implementação do Suplemento ao Diploma, visando aumentar a transparência de qualificações e competências; 
5) Adoção da Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações; 
6) Acreditação do Ensino Superior, através do desenvolvimento de procedimentos de avaliação do Sistema de Ensino Superior Português e das Instituições de Ensino.
- Cursos com a duração de seis semestres letivos;

- Instituição de disciplinas optativas, a serem escolhidas pelo aluno dentro de um elenco pré-estabelecido pela Universidade;

- Maior facilidade nos intercâmbios com universidades estrangeiras, nomeadamente através do Programa Erasmus;

- Diplomas reconhecidos em todos os países aderentes à Declaração de Bolonha.
Sim. A partir do ano letivo de 2007/08 todos os cursos do ISEG seguiram o novo modelo de organização, de acordo com o Processo de Bolonha.
O ECTS - Sistema Europeu de Transferência de Créditos (sigla do nome em inglês, European Credit Transfer System) - é um instrumento cuja finalidade é criar transparência, estabelecer condições de aproximação entre Instituições do Ensino Superior e ampliar as opções propostas aos estudantes para o seu período de estudos no estrangeiro.

O ECTS foi desenvolvido pela Comissão Europeia no sentido de estabelecer procedimentos comuns que permitam garantir o reconhecimento académico de estudos realizados no estrangeiro. Permite ainda medir e comparar resultados académicos e transferi-los de uma instituição para outra.

É um sistema em que os créditos são proporcionais ao trabalho total do estudante (workload) e não ao número de horas de aulas.

Os créditos ECTS representam, na forma de um valor (entre 1 e 60) atribuído a cada unidade de curso, o volume de trabalho do estudante, exprimindo unicamente a parcela que cada unidade de curso representa em relação ao volume total de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos completo: aulas, trabalhos práticos, seminários, preparação de relatórios, pesquisa bibliográfica, trabalho individual e exames ou outras formas de avaliação.

Cada ano letivo de qualquer plano de estudos corresponde a um total de 60 créditos ECTS, por isso:
- 30 créditos ECTS equivalem, regra geral, a 1 semestre;
- 60 créditos ECTS representam o volume académico de 1 ano de estudos.
Os estudantes poderão obter 3 graus académicos, com as seguintes características:

Ciclo
Grau
Duração
Créditos necessários para a obtenção do grau
Mestrado
3 / 4 sem.
90 / 120 créditos ECTS
Doutoramento
 
Sem duração ou créditos definidos por lei
Licenciatura
6 / 8 sem.
180 / 240 créditos ECTS

O 1º ciclo de estudos é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, compreendendo 180 a 240 créditos e uma duração normal entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

O 2º ciclo de estudos compreende 90 a 120 créditos e uma duração normal entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, ou, excecionalmente, 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, desde que esta duração corresponda a uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.

O 3º ciclo de estudos, com uma duração de cerca de 180 créditos, integra a elaboração de uma tese original e especificamente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, e a eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam.

 

No âmbito do ECTS, o crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
Um dos maiores entraves à mobilidade de estudantes e trabalhadores na Europa é a dificuldade em compreender as notas obtidas em outros países, visto que cada sistema utiliza a sua escala de avaliação. Por exemplo, Itália utiliza uma escala que vai de 0 a 30.
Para resolver este problema, foi criada a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, que contextualiza os estudantes no conjunto dos diplomados dos últimos três anos. Assim, os empregadores sabem que se o candidato obteve nota A numa determinada unidade curricular, implica que pertence ao grupo dos 10% de diplomados com melhor classificação final dos últimos três anos. Esta escala é usada em paralelo com as escalas nacionais.
Classificação ECTS
Grupo
A
10% dos alunos com melhor nota
B
35% dos alunos, em conjunto com a classe anterior
C
65% dos alunos, em conjunto com as classes anteriores
D
90% dos alunos, em conjunto com as classes anteriores
E
100% dos alunos, em conjunto com as classes anteriores
FX
Reprovado, mas perto dos mínimos para passar
F
Reprovado
P10. O que é o Suplemento ao Diploma?

 

É um documento bilingue complementar e integrante de um diploma (carta de curso, carta magistral, carta doutoral ou diploma de um curso não conferente de grau incluído num ciclo de estudos), que visa contribuir para melhorar a transparência internacional e o reconhecimento académico e profissional das qualificações (diplomas, graus, certificados, etc.).

Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma; caracteriza a instituição que ministrou a formação e que conferiu o diploma; descreve a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível), os seus objectivos e competências; fornece informação detalhada sobre o plano de estudos e os resultados obtidos; pode incluir informação complementar sobre actividades certificadas pela Universidade.
Sim. Apesar dos períodos formativos serem mais curtos, os objectivos fixados e as novas metodologias de ensino exigem um maior envolvimento e trabalho por parte dos alunos durante o período de estudos. Passar de 4 para 3 anos não significa uma perda de qualidade, mas uma nova maneira de encarar o Ensino Superior e as suas formações, mais interactivas e orientadas para o desenvolvimento da capacidade de resolução de problemas.
O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem:

a) possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que:
i) sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;
ii) se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;
iii) em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;
 
b) saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional;

c) capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação;

d) capacidade de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes;

e) competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas; f) competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.
Sim. Para o efeito, deverão solicitar o reingresso na Secretaria das Licenciaturas do ISEG. Poderão também entregar um pedido de creditações, visando reconhecer os estudos anteriormente realizados.
Devido á rápida obsolescência do conhecimento, a capacidade para se manter "empregável" depende da actualização permanente do estudante. A capacidade de aprender e a capacidade para fazer escolhas sobre o curriculum mais adequado à sua situação será, de uma forma crescente, cada vez mais importante.

Logo na sua formação de 1º ciclo, o estudante deverá adquirir competências de aprendizagem (aprender a aprender), de autonomia, de adaptação à mudança e de iniciativa que lhe permitam desenvolver capacidades de adaptação a novas realidades e de aprendizagem ao longo da vida.
No âmbito da Estratégia de Lisboa o relatório sobre os progressos rumo aos objectivos de Lisboa demonstra que estes não estão a ser conseguidos, nomeadamente no que se refere à participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida. Por outro lado, foi reconhecida a necessidade de dotar os jovens de competências essenciais pertinentes e de melhorar os seus níveis de desempenho escolar, no quadro das orientações para o Crescimento e o Emprego da União Europeia.

Desta forma, a introdução do conceito de aprender a aprender refere-se à capacidade de iniciar e prosseguir uma aprendizagem, de organizar a sua própria aprendizagem, inclusive através de uma gestão eficaz do tempo e da informação, tanto individualmente como em grupo. Esta competência implica também que o indivíduo tenha consciência do seu próprio método de aprendizagem e das suas próprias necessidades, identificando as oportunidades disponíveis, e que tenha a capacidade de ultrapassar os obstáculos para uma aprendizagem bem sucedida. Esta competência significa adquirir, processar e assimilar novos conhecimentos e aptidões e saber procurar e fazer uso de aconselhamento.

Aprender a aprender obriga os aprendentes a apoiarem-se nas experiências de vida e de aprendizagem anteriores a fim de aplicarem os novos conhecimentos e aptidões em contextos variados - em casa, no trabalho, na educação e na formação.

A motivação e a confiança são elementos fundamentais para a aquisição desta competência.